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Fundação de Assistência Social pode ser multada se exceder capacidade máxima de acolhidos. Tribunal da Infância e Juventude pode interditá-la.
Em Porto Alegre (RS), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a proibição de novas entradas em dois abrigos da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) devido à superlotação.
A decisão foi tomada devido ao excesso de ocupação nesses locais, onde a sobrenumeração comprometia a qualidade do atendimento aos desabrigados.
Problema de Superlotação nos Locais de Acolhimento
A decisão recente da 2ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da capital gaúcha destaca a questão da superlotação nos abrigos destinados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A estrutura desses locais tem sido considerada inadequada para atender de forma adequada os jovens que são vítimas de agressões físicas e psicológicas. Além disso, os abrigos também acolhem jovens em situação de abandono, com histórico de consumo de entorpecentes por parte dos pais e que sofreram negligência nos cuidados.
É preocupante notar que os abrigos estavam operando com um número de acolhidos que ultrapassava em até o dobro a capacidade máxima permitida. A Justiça ressalta que não há justificativa para manter a superlotação, especialmente quando outras unidades têm vagas disponíveis para receber esses jovens em situação de vulnerabilidade.
A juíza Paula de Mattos Paradeda, responsável pela decisão, determinou que os locais de acolhimento não realizem novas inclusões de desabrigados enquanto o número de acolhidos exceder o de vagas disponíveis. A não conformidade com essa determinação pode resultar em aplicação de multa e até mesmo na interdição do local.
Além disso, a Justiça estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Fundação de Assistência Social de Porto Alegre (FASC), vinculada à prefeitura, providencie a transferência das crianças e adolescentes para outros abrigos que tenham vagas disponíveis. Essa medida visa garantir o bem-estar e a segurança dos jovens que estão sob a responsabilidade dessas instituições.
É fundamental que a questão da superlotação nos locais de acolhimento seja tratada com urgência e responsabilidade pelas autoridades competentes. A garantia de um ambiente adequado e seguro para esses jovens é essencial para o seu desenvolvimento saudável e para a proteção de seus direitos fundamentais.
Fonte: @ CNN Brasil
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