Destinação é inválida para Defensorias Públicas, destituindo autonomia funcional e jurídica suplementar, o que diverge da competência exclusiva e autonomia das Defensorias Públicas.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reabriu na quinta-feira, 12, o julgamento da lei do Estado de São Paulo que vinculou parte do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) ao pagamento de advogados dativos, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a sessão plenária.
A Lei Complementar (LC) 1.297/17 destinava 40% do FAJ à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados. Nesse sentido, a Magistratura reconheceu a necessidade de estabilidade do Poder Judiciário e ressaltou a importância de equilibrar os interesses entre as partes envolvidas. Além disso, o STJ enfatizou que a garantia da assistência jurídica é um direito fundamental, e que o corte desses recursos poderia afetar a qualidade desses serviços.
STJ: Corte, Magistratura; Autonomia e Competência
O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, apresentou seu voto nesta tarde, acompanhando o entendimento do ministro Alexandre de Moraes pela constitucionalidade da norma. Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, havia se posicionado pela invalidade formal e material da lei. Sua abordagem foi seguida pelos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Dias Toffoli, e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, então aposentada.
A ação é movida pela Anadep – Associação Nacional de Defensores Públicos, que alega inconstitucionalidade da norma por vício de iniciativa. Segundo a associação, a lei foi proposta pelo Executivo, usurpando a competência exclusiva da Defensoria Pública. Além disso, entende que a legislação viola normas constitucionais que garantem a plena e eficiente oferta de assistência jurídica à população carente e a autonomia das Defensorias Públicas.
A autonomia das Defensorias Públicas é garantida pela Constituição, e sua violação pode ter consequências graves. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou por invalidar a norma. Para Fachin, a destinação, por lei, de percentual do FAJ para a prestação de assistência judiciária suplementar equivale à imposição de convênio obrigatório, mutilando a autonomia funcional da Defensoria Pública. Fachin foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Dias Toffoli e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
A divergência ocorreu com o ministro Alexandre de Moraes, que divergiu de Fachin. Para Moraes, não é possível que a defensoria opte por convênios e não queira pagar. Ele afirmou que os advogados dativos, que são contratados por R$ 500 ou R$ 1.000, não recebiam os valores. Sua divergência foi acompanhada pelo então ministro Ricardo Lewandowski.
A competência e autonomia da Defensoria são fundamentais para o funcionamento do sistema de justiça. O ministro Gilmar Mendes destacou que a legislação estadual paulista, ao destinar parte do fundo de financiamento para custear despesas relacionadas à assistência jurídica, viola a autonomia da Defensoria Pública. Além disso, ele afirmou que a norma é inconstitucional, pois viola a competência exclusiva da Defensoria Pública.
A autonomia das Defensorias Públicas é garantida pela Constituição, e sua violação pode ter consequências graves. O ministro Edson Fachin votou por invalidar a norma, e sua abordagem foi seguida pelos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Dias Toffoli e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
A decisão do STJ afetará a prestação de assistência jurídica à população carente e a autonomia das Defensorias Públicas. Além disso, a decisão pode ter consequências para a competência exclusiva da Defensoria Pública e a autonomia das Defensorias Públicas.
STJ e a Competência Exclusiva
A competência exclusiva da Defensoria Pública é garantida pela Constituição. O ministro Edson Fachin votou por invalidar a norma, pois ela viola a competência exclusiva da Defensoria Pública. Sua abordagem foi seguida pelos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Dias Toffoli e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
A autonomia das Defensorias Públicas é fundamental para o funcionamento do sistema de justiça. A decisão do STJ afetará a prestação de assistência jurídica à população carente e a autonomia das Defensorias Públicas.
A competência e autonomia da Defensoria são fundamentais para o funcionamento do sistema de justiça. O ministro Gilmar Mendes destacou que a legislação estadual paulista, ao destinar parte do fundo de financiamento para custear despesas relacionadas à assistência jurídica, viola a autonomia da Defensoria Pública.
A autonomia das Defensorias Públicas é garantida pela Constituição, e sua violação pode ter consequências graves. O ministro Edson Fachin votou por invalidar a norma, e sua abordagem foi seguida pelos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Dias Toffoli e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Fonte: © Migalhas
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