Ministra Nancy Andrighi considerou legal a inseminação artificial caseira em uniões homoafetivas, garantindo livre planejamento familiar e priorizando o melhor interesse da criança.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a maternidade de uma mãe não biológica deve ser reconhecida em casos de inseminação artificial caseira realizada em união estável homoafetiva. Essa decisão é um importante passo para a garantia dos direitos das famílias homoafetivas e para a proteção da maternidade em todas as suas formas.
A decisão do STJ também destaca a importância da parentalidade e da filição em casos de união estável homoafetiva. A mãe não biológica, que realizou a inseminação artificial caseira, tem o direito de ser reconhecida como mãe de seu filho, independentemente da sua relação biológica com ele. Essa decisão é um avanço significativo para a igualdade de direitos e para a proteção das famílias homoafetivas. A parentalidade é um direito fundamental que deve ser respeitado e protegido.
A Maternidade e a União Estável Homoafetiva
Ao examinar o recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que, para a aplicação do dispositivo em questão, é necessário que a concepção da criança tenha ocorrido durante o casamento ou união estável, com o uso de técnica de inseminação heteróloga. No contexto heteroafetivo, exige-se a autorização do marido para o procedimento. No entanto, no caso em análise, a concepção ocorreu no curso de uma convivência pública, contínua e duradoura, com o claro objetivo de formação de uma família, permitindo a aplicação analógica do art. 1.597, V do CC, tanto para uniões homoafetivas.
A Presunção de Maternidade em Casos de Inseminação Caseira
Com base no precedente estabelecido pela ADIn 4.277 e a ADPF 132 do STF, que equipara uniões estáveis hétero e homoafetivas, o STJ entendeu pela presunção de maternidade em casos de inseminação caseira em relação homoafetiva. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que o acompanhamento médico ou de clínicas especializadas para inseminação é relevante, mas o direito brasileiro não proíbe expressamente o uso de inseminação artificial caseira, também chamada de auto inseminação. Isso significa que a parentalidade e a filiação podem ser estabelecidas de forma mais ampla, considerando a união estável homoafetiva como uma forma de família.
O Livre Planejamento Familiar e o Melhor Interesse da Criança
Assim, a ministra concluiu que em linha com os princípios do livre planejamento familiar e do melhor interesse da criança, a inseminação caseira está protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A decisão, portanto, presumiu a maternidade da mãe não biológica, autorizando o registro diretamente no assento de nascimento da criança, sem a necessidade de documentos exigidos pelo provimento 149/23 do CNJ. Isso representa um importante avanço na proteção dos direitos das mães e das famílias homoafetivas, garantindo que a maternidade seja reconhecida e respeitada.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo