A Corte Especial do STJ restabeleceu decisão liminar proibindo o IAT de consolidar propriedades rurais em reserva legal, evitando lesão à economia pública.
Com a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, foi restabelecida a liminar que impede o Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná de regularizar imóveis rurais consolidados em áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal da Mata Atlântica. A proteção da Mata Atlântica é fundamental para a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais.
A Floresta Atlântica, também conhecida como Bioma Atlântico, é um dos biomas mais ameaçados do Brasil, e a decisão do STJ contribui para a manutenção da integridade desse importante ecossistema. A preservação da Mata Atlântica é essencial para garantir a qualidade de vida das futuras gerações e a sustentabilidade ambiental do país.
Mata Atlântica: Decisão Judicial Suspende Regularização de Propriedades em Área de Floresta Atlântica
Uma autarquia ambiental do Paraná estava utilizando o Código Florestal para regularizar propriedades consolidadas em uma extensa área de Mata Atlântica. O Instituto Água e Terra (IAT), autarquia ambiental paranaense, viu-se impedido de prosseguir com essa ação devido a uma decisão liminar em primeiro grau, que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A proibição foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Paraná.
Diante dessa situação, o IAT recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando a suspensão da liminar e da sentença. Em junho de 2021, o então presidente da corte, ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão, alegando risco de lesão à economia pública. Contudo, em uma reviravolta, a Corte Especial do STJ decidiu alterar esse posicionamento.
O voto divergente do ministro Herman Benjamin prevaleceu, afastando qualquer risco na manutenção da proibição original durante o curso da ação. A maioria dos ministros da Corte Especial, incluindo Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell e outros, apoiou essa divergência. Por outro lado, os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e João Otávio de Noronha ficaram vencidos.
A regularização das propriedades no Paraná está inserida no contexto do Despacho 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente, que recomendou a aplicação do Código Florestal em áreas de Mata Atlântica. Os artigos 61-A e 61-B desse código, considerados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, permitem a continuidade de atividades rurais, ecoturismo e turismo rural em áreas consolidadas até 2008, mesmo que sejam de preservação permanente.
Por outro lado, a Lei da Mata Atlântica estabelece que a vegetação primária ou secundária, em qualquer estágio de regeneração, mantém sua classificação, mesmo diante de intervenções não autorizadas. A revogação do despacho pelo ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, gerou repercussões no Paraná, onde a autarquia ambiental optou por aplicar o Código Florestal em áreas de Mata Atlântica.
Ao suspender a liminar que impedia a regularização das áreas consolidadas na Mata Atlântica, o ministro Humberto Martins destacou o impacto econômico da decisão do TRF-4 no agronegócio, na geração de empregos e na arrecadação de impostos. Já o ministro Herman Benjamin alertou para o risco oposto, de permitir que o estado do Paraná conceda anistia às sanções administrativas impostas.
Fonte: © Conjur
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