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Um ministro não pode ficar preso preventivamente se não tiver condições de pagar a fiança, pois suas contas estão bloqueadas pela Justiça.
Se uma pessoa não tem condições de pagar a fiança, ela não pode ficar detida, pois todas as suas finanças estão retidas pela Justiça.
Em alguns casos, é possível solicitar a liberdade provisória mediante a apresentação de uma caução ou outra forma de garantia para assegurar que a pessoa irá comparecer às audiências.
Decisão do STJ: Importância da Fiança na Liberdade Provisória
A discussão sobre a fiança e sua relação com a liberdade provisória é fundamental no caso recente analisado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro. O homem preso durante a ação da Polícia Federal em 2022, envolvendo uma organização que praticava fraudes financeiras, teve sua prisão preventiva decretada em fevereiro.
A fiança, no valor de R$ 70.600, foi imposta como uma das medidas cautelares. O advogado do autor solicitou a dispensa ou substituição da fiança, alegando dificuldades financeiras, mas o pedido foi negado. O ministro destacou a superação da Súmula 691 do STJ, ressaltando que a não comprovação da capacidade de pagamento da fiança não deve ser motivo para manter a custódia cautelar.
É essencial compreender que a fiança não pode ser um obstáculo à liberdade de um indivíduo, especialmente quando há outras medidas cautelares possíveis. O magistrado enfatizou a decisão do juízo de primeiro grau, que optou por afastar a prisão preventiva e dispensar a obrigatoriedade do pagamento da fiança.
O advogado Felipe Cassimiro Melo de Oliveira atuou no caso, que teve desdobramentos importantes em relação ao entendimento sobre a fiança e sua aplicação. A decisão do STJ destaca a necessidade de garantir que a fiança não se torne um instrumento de constrangimento ilegal, reforçando a importância de analisar cada caso de forma individualizada.
Fonte: © Conjur
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