Análise conjunta de ações em rede civil da internet para estabelecer responsabilidade do provedor por danos decorrente do uso de dispositivo na internet.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em sessão plenária, a possibilidade de responsabilizar provedores de internet por conteúdo ilegal de terceiros. O caso diz respeito ao artigo 19 da lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet. É um tópico importante para entender como a internet é regulada.
De acordo com o Marco Civil da Internet, as empresas de internet têm a responsabilidade de remover conteúdo ilegal, ou seja, conteúdo que viola a lei. No entanto, o STF precisa decidir se as empresas podem ser responsabilizadas por não remover conteúdo, mesmo que não haja uma ordem judicial. Isso significa que as empresas podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdo ilegal, mesmo sem uma ordem específica de um juiz. A responsabilidade das empresas de internet é de grande importância para a segurança da informação na internet.
Responsabilizar o Provedor de Aplicações de Internet
O marco civil da internet estabelece regras claras para assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, destacando a necessidade de ‘responsabilizar’ os provedores de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. No entanto, essa responsabilidade só pode ser estabelecida após ordem judicial específica, o que sugere que a responsabilidade civil do provedor está limitada.
Responsabilidade Civil e Liberdade de Expressão
O dispositivo em questão destaca a importância de ‘responsabilizar’ os provedores de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. No entanto, para que isso ocorra, é necessário que o provedor tome as providências necessárias para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, dentro do prazo assinalado e nos limites técnicos do seu serviço. Isso sugere que a responsabilidade civil do provedor está condicionada à sua capacidade de agir dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei.
Revisão da Decisão no STF
A sessão do STF destinada à leitura dos relatórios e à oitiva das partes e dos amici curiae foi marcada pelo debate sobre a responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet. A análise do caso será retomada na sessão de quinta-feira, 28, o que sugere que a discussão sobre a responsabilidade civil do provedor está longe de ser esquecida.
Caso RE 1.037.396: Perfil Falso no Facebook
No caso RE 1.037.396, uma mulher ajuizou ação na Justiça paulista após descobrir um perfil falso no Facebook que usava seu nome e fotos para ofender terceiros. Alegando que sua vida ‘tornou-se um inferno’, ela pediu a exclusão do perfil e indenização por danos morais. O JEC de Capivari/SP ordenou a exclusão do perfil e o fornecimento do IP, mas negou o pedido de indenização, com base no art. 19 do Marco Civil da Internet. A autora recorreu, argumentando que exigir ordem judicial específica para remover perfis falsos desconsidera o CDC e a CF, que prevêem o dever de indenizar.
Decisão do STF
O STF decidiu que o Facebook questiona a decisão, defendendo a constitucionalidade do art. 19. A empresa sustenta que a norma preserva a liberdade de expressão e impede censura, ressaltando que remover conteúdo sem análise judicial transferiria a empresas privadas o poder de limitar a comunicação pública, em contrariedade à CF e ao marco civil. O Facebook defende que a demora para exclusão da página ocorreu em razão de divergências quanto à falsidade do perfil e à possível violação dos termos de uso contratuais.
Responsabilidade Civil e Fiscalização de Conteúdos
A discussão central do caso gira em torno do dever de fiscalização de conteúdos por provedores, a obrigatoriedade de remoção mediante simples notificação extrajudicial e a responsabilidade dos provedores antes de uma decisão judicial. O art. 19 é constitucional porque ele mesmo revela valores ao qual se acesso: liberdade de expressão e vedação da censura. A liberdade de expressão depende da redução do risco de censura por provedores e se complementa com a necessidade de decisão judicial para analisar o conteúdo.
Rede, Internet e Provedor
A rede social Facebook defende que a remoção do conteúdo sem análise judicial transferiria a empresas privadas o poder de limitar a comunicação pública, em contrariedade à CF e ao marco civil. A rede social sustenta que a discussão central do caso gira em torno do dever de fiscalização de conteúdos por provedores, a obrigatoriedade de remoção mediante simples notificação extrajudicial e a responsabilidade dos provedores antes de uma decisão judicial.
Fonte: © Migalhas
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