Solicite a restituição ou compensação de ICMS pago a mais na ST com base na autorização do comprador e na tese pró-contribuinte.
Para solicitar a restituição ou a compensação de valores excedentes pagos de ICMS na sistemática de substituição tributária (ST) para frente, o contribuinte não necessita comprovar que assumiu o encargo ou que tinha autorização do comprador do produto para repassá-lo. O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços em todo o território brasileiro.
No caso de dúvidas sobre a restituição do ICMS na ST, é importante consultar as regras específicas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É fundamental estar atualizado sobre as normas vigentes para garantir o correto procedimento de solicitação de devolução de valores pagos indevidamente. A transparência e a conformidade com a legislação são essenciais para evitar problemas futuros relacionados ao ICMS.
Decisão do STJ favorece contribuintes em caso de ICMS
A recente tese pró-contribuinte aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça, proposta pelo ministro Benjamin, traz importantes reflexões sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A 1ª Seção do STJ fixou a tese sob o rito dos recursos repetitivos, destacando a posição benéfica ao contribuinte.
Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por valor inferior à base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, a condição prevista no artigo 166 do CTN não se aplica. Isso significa que, se o valor efetivo da operação for menor do que o presumido, o contribuinte terá pagado ICMS em excesso, garantindo o direito à restituição ou compensação.
A 1ª Seção do STJ, por unanimidade de votos, concluiu que a faculdade de restituição pode ser exercida sem a necessidade de cumprir os requisitos do artigo 166 do CTN. O relator dos recursos, ministro Herman Benjamin, propôs essa interpretação, que foi acolhida pelos demais ministros.
Gabriel Felicio, sócio do MGF Advogados, enfatiza que a exigência dos requisitos do artigo 166 do CTN desafia a lógica matemática. O ICMS pago a mais de forma presumida não poderia ser repassado ao consumidor, o que inviabilizaria a restituição. A decisão do STJ é fundamental para garantir a justiça fiscal nesses casos.
Gustavo Lanna, do GVM Advogados e professor da PUC-MG, destaca que a decisão é acertada, pois não houve transferência do encargo financeiro ao consumidor final. Portanto, a aplicação da regra do artigo 166 do CTN não seria adequada nesse contexto específico.
Em suma, a tese pró-contribuinte aprovada pelo STJ traz clareza e segurança jurídica para os casos de ICMS pagos em valores excessivos, reforçando a importância da autorização do comprador e da base de cálculo presumida. A faculdade de restituição ou compensação pode ser exercida de forma justa e equitativa, garantindo o direito dos contribuintes em situações semelhantes.
Fonte: © Conjur
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