Julgamento não é extra petita, pois se deu nos limites do pedido.
O STJ é um órgão importante no sistema judiciário brasileiro, responsável por julgar casos que envolvem questões federais e estaduais. Recentemente, a 3ª turma do STJ decidiu que não houve julgamento extra petita em um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que reformou uma sentença e rejeitou um pedido de indenização securitária com fundamento distinto do que alegado pela seguradora no recurso. Isso demonstra a importância do STJ em garantir a aplicação correta da lei em casos complexos.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a Corte tem um papel fundamental em estabelecer precedentes e diretrizes para os tribunais inferiores, como o Tribunal de Justiça. Nesse sentido, a decisão da 3ª turma do STJ é um exemplo de como a Corte pode influenciar a interpretação da lei e garantir a segurança jurídica. É fundamental que os tribunais sigam os precedentes estabelecidos pelo STJ para evitar decisões contraditórias e garantir a aplicação uniforme da lei. Além disso, a atuação do STJ é essencial para garantir a eficiência e a eficácia do sistema judiciário brasileiro, especialmente em casos que envolvem questões complexas e controvertidas.
Introdução ao Caso
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou que o julgamento dentro dos limites do pedido e da causa de pedir não caracteriza decisão extra petita, mesmo que baseado em fundamentos jurídicos diferentes dos apresentados pelo recorrente. O caso em questão trata da ação de cobrança de indenização securitária movida por uma empresa contra uma seguradora, devido ao não pagamento de sinistro ocorrido durante o transporte de carga. O juízo de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente, e a seguradora, então, apelou, pedindo a improcedência total da ação sob alegação de ausência de cobertura securitária. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reformou a sentença com base em outro argumento, fundamentando sua decisão no fato de que a apólice de seguro não estava mais vigente na data do sinistro.
Análise do STJ
Diante de tal decisão, a empresa recorreu ao STJ, alegando que o acórdão do tribunal seria extra petita, em violação ao art. 492 do CPC, uma vez que, ao basear sua decisão no término da vigência do seguro, utilizou argumento não apresentado no recurso da seguradora. No entanto, o STJ afastou a tese de decisão extra petita em ação de indenização securitária. A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que, conforme o princípio do livre convencimento motivado, os fundamentos jurídicos apresentados pelas partes não vinculam o juiz, cabendo a ele aplicar o direito com base nos fatos e provas do processo, mesmo que utilizando fundamentos diferentes dos alegados pelas partes. A Corte destacou que a obrigação de pagar a indenização securitária está intrinsecamente ligada ao período de vigência do contrato de seguro, argumento utilizado pelo Tribunal de Justiça para reformar a sentença.
Conclusão do STJ
Por fim, a ministra concluiu que o efeito devolutivo da apelação permite ao tribunal examinar todos os elementos relevantes para a matéria devolvida, ainda que não tenham sido expressamente indicados no recurso, conforme art. 1.013 do CPC. Os demais ministros acompanharam a relatora, e a turma, por unanimidade, entendeu que não houve decisão extra petita, mantendo o acórdão do tribunal de origem. O julgamento extra petita, causa de pedir, fundamentos jurídicos, livre convencimento motivado e efeito devolutivo foram analisados pelo STJ, que considerou que a decisão do Tribunal de Justiça estava dentro dos limites do pedido e da causa de pedir. O processo REsp 2.051.954 foi julgado pelo STJ, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça, aplicando os princípios do livre convencimento motivado e do efeito devolutivo da apelação. A Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça (TJ) trabalharam juntos para resolver o caso, aplicando a lei e os princípios jurídicos. A Corte do STJ foi fundamental para a resolução do caso, aplicando os princípios do direito e garantindo a justiça.
Fonte: © Migalhas
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