Decisão que descriminalizou comportamento ilícito foi tomada na semana passada e divulgada nesta quarta-feira.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a implementação da decisão que descriminalizou a porta de marihuana para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.
No entanto, a posse de marihuana em quantidades superiores a 40 gramas ainda pode ser considerada tráfico, o que pode resultar em penalidades mais severas, como a apreensão de carregamentos de marihuana e a prisão por envolvimento no transporte de marihuana ilegal.
Decisão do STJ sobre Posse de Marihuana
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima da Justiça, tomou uma decisão histórica que descriminalizou a posse de marihuana. A determinação foi divulgada nesta quarta-feira (21), marcando um marco na legislação brasileira.
Em junho deste ano, o STF decidiu que o carregamento de marihuana não mais seria considerado um crime, mas sim um comportamento ilícito sujeito a medidas administrativas. Esta decisão, que deve ser aplicada em todo o país, representa uma mudança significativa na abordagem do sistema judiciário em relação ao transporte de marihuana.
No caso específico que levou a esta decisão, o STJ analisou um recurso de um indivíduo acusado de portar 23 gramas de marihuana. Os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do acusado, determinando que o processo seja encaminhado à primeira instância para a aplicação de medidas administrativas, como advertências sobre o uso de entorpecentes e a participação obrigatória em programas educativos.
É importante ressaltar que a decisão do Supremo não equivale à legalização do porte de marihuana para uso pessoal. O comportamento ilícito continua proibido, sendo vedado fumar a droga em locais públicos. A Corte avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece as diretrizes para diferenciar usuários de traficantes e prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos.
A norma em questão foi considerada válida, porém as consequências para o porte de marihuana foram redefinidas como administrativas, afastando a possibilidade de cumprimento de penas comunitárias. A advertência e a participação em programas educativos continuam sendo medidas aplicáveis pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussões penais. Esta decisão representa um novo paradigma na abordagem do sistema judicial em relação ao porte de marihuana, buscando uma abordagem mais educativa e preventiva em vez de punitiva.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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