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Aplicação da menor faixa de cobrança, sem observância da tarifa básica, foi considerada ilegal pelo STJ por critério anti-isonômico.
De forma unânime, a 1ª seção do STJ decidiu que prédios com medidor único devem aplicar a tarifa mínima de água e esgoto, e também arcar com taxa progressiva sobre o consumo excedente.
É importante ressaltar que a decisão do STJ reforça a obrigatoriedade da cobrança da tarifa mínima em condomínios com medidor único, além de estabelecer que a tarifa básica deve ser calculada de acordo com o consumo real de cada unidade habitacional.
STJ: Tarifa Mínima de Água em Condomínios
No caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, um condomínio situado no Rio de Janeiro buscou a aplicação da menor faixa de cobrança de água, desconsiderando a tarifa básica ou mínima, que é paga pelos demais usuários do sistema. De acordo com o STJ, os condomínios que possuem apenas um hidrômetro devem cobrar a tarifa mínima de água e esgoto.
Ao revisar o tema repetitivo 414, o colegiado do STJ decidiu que o chamado critério híbrido, que permitia que residentes de condomínios com um único hidrômetro não pagassem a tarifa mínima ou básica, era inválido. O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que essa prática poderia causar distorções e desequilíbrios na isonomia do uso e custeio do serviço de saneamento.
Segundo o advogado Orlando Maia Neto, representante da AESBE – Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento, a decisão do STJ está alinhada com o Marco Legal do Saneamento Básico e com os padrões técnicos estabelecidos pelas agências reguladoras. Isso garante um tratamento justo aos usuários mais vulneráveis economicamente, tornando o sistema de saneamento mais equitativo e sustentável.
A tarifa mínima tem respaldo legal e é adotada em diversos países, sendo essencial para a viabilidade econômica e equidade social no setor de saneamento básico. Permitir que moradores de edifícios com hidrômetro único fiquem isentos dessa tarifa seria privilegiar a falta de atualização técnica desses edifícios, resultando em consequências sociais negativas.
Essa decisão do STJ, presente nos processos REsp 1.937.891 e REsp 1.937.887, reforça a importância de seguir as normas estabelecidas e garantir um sistema de saneamento justo e eficiente para todos os usuários.
Fonte: © Migalhas
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