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O STF retomou julgamento de HC para decidir até quando o acordo de não persecução penal pode retroagir.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a analisar nesta quarta-feira (7/8) um Habeas Corpus que discute a extensão do acordo de não perseguição penal nos casos que já estavam em andamento antes da criação do procedimento pela Lei ‘anticrime’ (Lei 13.964/2019). A discussão gira em torno do momento em que o acordo pode ser firmado e como ele pode impactar os processos em curso.
Em meio às divergências sobre a aplicação retroativa do acordo, os ministros do STF debatem a possibilidade de garantir a efetividade da medida sem ferir a segurança jurídica. A questão central é conciliar a busca por soluções mais céleres com a necessidade de respeitar os princípios penais vigentes, visando aprimorar a justiça e a aplicação da lei de forma equitativa.
Decisão sobre Retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal
O desfecho de um caso jurídico em que se discute a retroatividade do acordo de não persecução penal tem sido motivo de intensos debates entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. O julgamento, que estava paralisado desde novembro de 2023, ganhou um novo capítulo com o voto do ministro André Mendonça, proferido nesta quarta-feira.
Posições Divergentes e Correntes de Pensamento
Ao longo do processo, surgiram quatro posições distintas em relação à retroatividade do acordo penal. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a aplicação retroativa em todos os casos sem trânsito em julgado da sentença condenatória. Já os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram a mesma linha de pensamento.
Por outro lado, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia concordaram com a retroatividade, desde que não houvesse sentença condenatória e o pedido fosse feito na primeira oportunidade. Flávio Dino, por sua vez, indicou que se alinharia à corrente de Alexandre, mas só concluirá seu voto na próxima sessão.
Novas Perspectivas e Debates
Cristiano Zanin também se posicionou a favor da aplicação retroativa, desde que o pedido de acordo fosse feito pela defesa oportunamente. O voto de Mendonça, por sua vez, trouxe uma quarta corrente, defendendo que o Ministério Público deveria se manifestar sobre a viabilidade do acordo na primeira oportunidade.
Importância do Caso e Precedentes
O tema em questão é de grande relevância, podendo estabelecer precedentes favoráveis a milhares de pessoas processadas por crimes de menor ofensividade. O acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, tem sido uma ferramenta importante para agilizar a justiça e garantir a reparação do dano de forma mais célere.
Conclusão e Expectativas Futuras
Com os votos dos ministros em diferentes correntes, a decisão final sobre a retroatividade do acordo de não persecução penal ainda está em aberto. A expectativa é que o debate prossiga e que se chegue a um consenso que atenda aos interesses da justiça e dos acusados.
Fonte: © Conjur
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