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Antes da pausa, placar 5 x 4 x 1. Ministro Zanin ainda não votou. Necessária autorização judicial para acesso a informações cadastrais de investigados.
O ministro Nunes Marques, do STF, solicitou destaque e parou o julgamento virtual que discutia a obrigatoriedade de autorização judicial para que as polícias e os Ministérios Públicos obtenham acesso a dados cadastrais de investigados. Agora, o processo será encaminhado ao plenário físico do Supremo Tribunal Federal, em data a ser determinada. Antes da suspensão da sessão, a votação estava em 5 x 4 x 1.
Na próxima sessão do Tribunal Federal, espera-se que o ministro Nunes Marques apresente seus argumentos de forma mais detalhada, influenciando assim o resultado final da votação. A atuação do STF nesse caso é crucial para a definição dos limites do acesso a informações cadastrais em investigações, impactando diretamente o trabalho das autoridades responsáveis pela aplicação da lei.
STF: Decisão sobre Acesso a Informações Cadastrais de Investigados
A discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o acesso às informações cadastrais de investigados sem autorização judicial prévia continua em pauta. Apenas o ministro Cristiano Zanin ainda não havia votado, enquanto dos dez ministros que se manifestaram, cinco entenderam que as polícias e os MPs podem ter acesso a tais informações sem a necessidade de autorização judicial prévia. Por outro lado, outros quatro ministros consideraram que essa permissão se restringe a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço.
Em meio a essa divergência, um ministro votou de forma totalmente contrária a esse acesso, destacando a importância do tema. O ministro Nunes Marques foi um dos que pediu destaque nessa questão, trazendo à tona a complexidade e a sensibilidade do assunto em debate no STF.
O caso em questão envolve a Abrafix – Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, que ajuizou uma ação contra o artigo 17-B da lei 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro. O dispositivo em questão permite que autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso a informações cadastrais de investigados sem a necessidade de autorização judicial prévia.
Segundo a Abrafix, essa permissão fere princípios constitucionais, como a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, garantidos no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. A entidade argumenta que a flexibilização do direito à privacidade, sem a devida análise do Poder Judiciário, pode trazer prejuízos aos cidadãos e usuários dos serviços de telecomunicações.
Diante desse embate, o relator Nunes Marques votou pela constitucionalidade do dispositivo, sendo seguido por outros ministros do STF, como Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Para o ministro relator, dados cadastrais são informações objetivas e não estão protegidos pelo sigilo, podendo ser compartilhados com órgãos de persecução penal em investigações, conforme a necessidade e proporcionalidade exigidas em cada caso.
Fonte: © Migalhas
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