Corte valida pontos do Código de Aeronáutica: decisão judicial condiciona uso de dados da investigação de acidentes como prova em processos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (14), manter as normas que restringem a utilização em processos judiciais ou administrativos de informações obtidas durante investigação de acidentes aéreos. A investigação desses casos é fundamental para garantir a segurança e a transparência nas apurações.
A decisão do STF ressalta a importância da análise cuidadosa dos dados coletados durante a investigação de acidentes aéreos. A averiguação minuciosa dos fatos é essencial para a tomada de decisões justas e embasadas nos processos legais.
Decisão do STF mantém restrições para investigação de acidentes aéreos
Também permanecem em vigor as limitações impostas à polícia e ao Ministério Público para acessar os destroços de aeronaves envolvidas em acidentes. Por uma maioria de nove votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram a validade das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica alteradas por uma lei de 2014. Os ministros favoráveis à decisão foram Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O único voto contrário foi do ministro Flávio Dino. As regras em questão estão inseridas no Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), sob responsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
Precedência da investigação em acidentes aéreos
A decisão do STF reafirmou a dualidade de propósitos nas investigações de acidentes aéreos: uma voltada exclusivamente para prevenir futuros desastres e outra com enfoque punitivo. A investigação destinada a apurar a culpa ou responsabilidade pelos acidentes deve ser conduzida de maneira independente da averiguação com fins preventivos. Segundo a legislação, o Sipaer tem prioridade investigativa nos casos de acidentes aéreos. O relator da ação, ministro Nunes Marques, destacou que a lei estabeleceu uma camada adicional de proteção ao cidadão ao priorizar a prevenção de acidentes aéreos nas investigações de desastres. O ministro Flávio Dino, voto vencido, defendeu a realização de investigações paralelas sem precedência de órgãos.
Contexto da ação judicial
A ação julgada foi apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. O caso foi levado a julgamento após a queda da aeronave da Voepass em Vinhedo (SP), que resultou na morte de 62 pessoas. O julgamento teve início em agosto de 2021 no plenário virtual do STF. O ministro Nunes Marques votou a favor da validação dos trechos questionados, enquanto Alexandre de Moraes solicitou mais tempo para análise, interrompendo o processo. A Procuradoria-Geral da República argumentou na ação que os dispositivos da lei violam diversos direitos, como o da ampla defesa, e restringem indevidamente as funções dos órgãos de Justiça. Rodrigo Janot destacou que a lei impede o acesso a informações relevantes para órgãos como o Ministério Público e a polícia criminal, bem como para as vítimas e seus familiares, prejudicando a busca por justiça.
Fonte: @ CNN Brasil
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