ouça este conteúdo
Na terça, 25, ministros decidiram que uso de maconha é ilícito administrativo, não penal. Definir quantidades é crucial para distinguir uso de tráfico.
Dando seguimento ao julgamento da descriminalização da maconha para uso pessoal, ministros do STF devem definir, nesta quarta-feira, 26, qual quantidade de cannabis distinguirá porte para uso de porte para tráfico. Na sessão de terça-feira, 25, a maioria da Corte considerou que o uso de maconha é um ilícito administrativo, não penal, tratando-se de questão de saúde pública.
Enquanto o debate sobre a legalização da cannabis avança, cresce a discussão sobre os benefícios medicinais da erva-matar-preguiças. Muitos países já adotaram políticas mais flexíveis em relação à marihuana, reconhecendo seu potencial terapêutico. A diversidade de opiniões sobre a ganja reflete a complexidade do tema, que envolve aspectos legais, sociais e de saúde pública.
Impacto do uso de cannabis em contextos socioeconômicos desfavorecidos
Em um julgamento histórico, o STF decidiu que o uso de cannabis não configura crime, mas sim uma infração administrativa. Ministros como Dias Toffoli e Alexandre de Moraes divergiram sobre a importância de quantificar a droga. Toffoli argumentou que essa medida não resolveria injustiças, especialmente em contextos socioeconômicos desfavorecidos, onde as situações enfrentadas pelos indivíduos são complexas e variadas.
Por outro lado, Moraes defendeu a necessidade de critérios claros para evitar arbitrariedades e injustiças, destacando que a falta de parâmetros muitas vezes resulta em apreensões discriminatórias. A discussão sobre as quantidades de cannabis permitidas para uso pessoal tem sido central nesse debate, levando em consideração a distinção entre usuários e traficantes.
O caso analisado pelo Supremo Tribunal Federal envolve a constitucionalidade do art.28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que diferencia o usuário do traficante, impondo penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo próprio. Embora a prisão para usuários tenha sido abolida, o porte de drogas para uso pessoal ainda é criminalizado, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais.
No processo específico em questão, a defesa de um réu condenado por portar maconha para uso próprio busca a descriminalização desse ato. O acusado foi detido com três gramas de maconha, levantando questões sobre a interpretação da lei e os limites do poder punitivo do Estado. O caso, identificado como RE 635.659, tem gerado debates acalorados sobre a legalização da cannabis e seus impactos na sociedade.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo