Regra que exige inscrição de mais de cinco anos do advogado na Seccional assegura familiaridade com realidades locais, segundo o ministro do Conselho.
No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma decisão recente do Ministro Flávio Dino trouxe à tona uma discussão importante sobre a validade de uma regra específica. A OAB exige que os advogados tenham mais de cinco anos de inscrição na seccional do tribunal para que possam compor a lista sêxtupla pelo Quinto Constitucional.
Essa regra, que é objeto de debate, foi validada pelo Ministro Flávio Dino, que inaugurou uma divergência em relação à interpretação da norma. A decisão do Ministro Flávio Dino é um marco importante para a Ordem dos Advogados do Brasil. O Conselho Federal da OAB (CFOAB) é o órgão responsável por regulamentar a profissão de advogado no Brasil e, portanto, é fundamental que suas regras sejam claras e justas. A decisão do Ministro Flávio Dino pode ter impacto significativo na forma como os advogados são escolhidos para compor a lista sêxtupla pelo Quinto Constitucional.
A Controvérsia em Torno da Lista Sêxtupla da OAB
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionando a constitucionalidade de norma do Conselho Federal da OAB (CFOAB) que estabelece requisitos adicionais para advogados interessados em compor listas sêxtuplas para nomeação aos tribunais.
Entre as exigências, está a comprovação de inscrição por mais de cinco anos no Conselho Seccional da OAB correspondente à região do tribunal. A controvérsia se baseia no art. 94 da Constituição Federal (CF), que define critérios para que advogados ocupem um quinto das vagas em tribunais regionais e estaduais. A norma da OAB, ao requerer comprovação de inscrição de longa data no conselho seccional, foi vista como uma restrição extra não prevista pela CF.
A Defesa da Constitucionalidade da Regra da OAB
O ministro Flávio Dino entende que a regra da OAB que restringe a lista sêxtupla é constitucional. Em seu voto, ele destacou que o provimento estabelecido pelo CFOAB para a formação das listas sêxtuplas atende aos princípios constitucionais da impessoalidade e da transparência, ao estabelecer critérios objetivos e claros para a seleção dos advogados que comporão as listas.
O ministro também ressaltou que a exigência de que o advogado tenha atuação mínima de cinco anos na unidade federativa do tribunal não viola o princípio da isonomia, pois se aplica indistintamente a todos os advogados brasileiros que pretendam concorrer a uma vaga pelo quinto constitucional. Além disso, o critério de ‘aderência ao Estado ou região’ agrega valor ao funcionamento dos tribunais, ao assegurar que os advogados selecionados tenham familiaridade com a realidade local e com as demandas específicas da jurisdição.
O ministro concluiu seu voto destacando que o critério questionado tem sido aplicado há mais de 20 anos sem causar prejuízo ao sistema de Justiça e que a sua manutenção é essencial para garantir a qualidade e a eficiência dos tribunais.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo