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STF declarou inconstitucional lei de Blumenau que proibia expressões sobre identidade, ideologia, gênero no plano municipal de educação.
O STF decidiu, de forma unânime, que o artigo de uma legislação de Blumenau (SC) que vetava menções a identidade, ideologia ou orientação de gênero nos programas educacionais das escolas públicas da cidade era inconstitucional.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal reforça a importância da liberdade de expressão e do respeito à diversidade nas instituições de ensino. A decisão do Tribunal Federal abre precedentes para garantir um ambiente educacional mais inclusivo e plural, respeitando a individualidade de cada estudante.
Decisões do STF sobre a ‘ideologia de gênero’ no plano municipal de educação
Na sede da prefeitura de Blumenau, Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão relevante. O dispositivo que proibia as expressões relacionadas à ‘ideologia de gênero’ em documentos complementares ao plano municipal de educação foi suspenso desde dezembro de 2019. Essa suspensão ocorreu por meio de uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, julgada em uma sessão virtual encerrada na última sexta-feira (28/6).
No voto proferido por Fachin, foi destacado que o STF já emitiu diversas decisões sobre esse tema. O entendimento firmado é que leis que proíbem a ‘ideologia de gênero’ são inconstitucionais, pois os municípios não têm competência para legislar sobre assuntos regidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996). Além disso, o ministro ressaltou que impedir o debate e a diversidade de expressão de gênero e sexualidade, especialmente nas escolas, vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana.
Fachin enfatizou que a convivência e aceitação da diversidade são essenciais para a construção de uma sociedade justa e solidária, sem preconceitos. Essa visão foi acompanhada integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques seguiram o voto de Fachin com algumas ressalvas.
Essa decisão do STF reforça a importância do respeito à diversidade e da promoção de uma educação inclusiva, que valorize a pluralidade de identidades e perspectivas. A discussão sobre a ‘ideologia de gênero’ continua sendo um tema relevante no contexto educacional, exigindo um debate amplo e respeitoso sobre as questões de gênero e sexualidade em nossa sociedade.
Fonte: © Conjur
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