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Plenário decide sobre recusa de transfusão por motivos religiosos e custeio de tratamento alternativo na saúde pública.
Nesta quinta-feira, 8, o STF deu início ao julgamento, em plenário presencial, sobre a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema de saúde público (RE 979.742).
O Supremo Tribunal Federal está analisando com cuidado os argumentos apresentados, buscando garantir a proteção dos direitos individuais e a responsabilidade do Estado. A discussão sobre a recusa de transfusão de sangue e a viabilidade de custeio de procedimentos alternativos pelo Tribunal Federal é de extrema importância para a sociedade brasileira, refletindo diretamente na qualidade do atendimento de saúde oferecido aos cidadãos.
STF analisa a recusa de testemunhas de Jeová à transfusão de sangue no SUS
A reunião no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta tarde foi dedicada à leitura do relatório, às intervenções das partes e à escuta das argumentações orais dos amici curiae. O debate será retomado em momento posterior, sem data definida.
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, em representação à paciente no RE 1.212.272, enfatizou que o STF tem proferido decisões que reforçam a dignidade humana, a autonomia individual na tomada de decisões e o reconhecimento de que, sem a liberdade de expressar a fé, a própria fé perde seu significado.
Citando as ADIns 6.586 e 6.587, que abordaram a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, a advogada destacou que a inviolabilidade do corpo das pessoas, aliada à proteção da integridade física e moral, torna qualquer intervenção invasiva que ameace ou comprometa essa integridade claramente inconstitucional.
A defensora ressaltou que um paciente adulto e competente tem o direito de determinar os limites de seu tratamento. Nas mesmas linhas se pronunciaram as advogadas do paciente no RE 979.742, Luciana Montenegro de Castro Cadeu e Mychelli de Oliveira Pereira Fernandez.
Elas argumentaram que o Estado deve custear o tratamento médico sem transfusão de sangue, em respeito às convicções religiosas do paciente. Citar o exemplo do hospital Amaral Carvalho, em Jaú/SP, que assinou um TAC para atender os seguidores de Jeová, as advogadas destacaram que não houve necessidade de investimentos adicionais ou despesas extras por parte do Estado para viabilizar os procedimentos.
Como parte do TAC, o Estado proporcionou a segurança jurídica necessária aos pacientes, que, de acordo com várias decisões de primeira instância, têm o direito de solicitar tratamentos médicos sem sangue, por meio do PBM – gerenciamento do sangue do paciente.
O PBM é uma abordagem médica que visa otimizar o uso do próprio sangue do paciente durante procedimentos médicos, visando reduzir a necessidade de transfusões de sangue de doadores.
Amicus curiae
Em representação da Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, o advogado Laércio Ninelli Filho salientou que o julgamento não se trata de um suposto conflito entre religião e ciência, fé e medicina, ou testemunhas de Jeová versus médicos.
Ele argumentou que a questão em análise oferece a oportunidade de conciliar as legítimas necessidades do grupo religioso com o melhor interesse público, promovendo um sistema de saúde pública eficaz, acolhedor e financeiramente sustentável.
O advogado defendeu que a recusa à transfusão de sangue não viola o direito à vida, destacando que existem alternativas para tratar a anemia sem a necessidade de transfusões sanguíneas. Mencionando que, em 2021, a OMS emitiu uma diretriz
Fonte: © Migalhas
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