Dispositivos violam Constituição, diz Ministério Público
A discussão sobre a inconstitucionalidade de dispositivos legais é um tema recorrente no âmbito jurídico, especialmente quando se trata de leis que afetam a carreira de servidores públicos. A inconstitucionalidade de dispositivos da LC 57/06 do Estado do Pará, que previam o ‘maior tempo de serviço público’ como critério de desempate nas promoções por merecimento e antiguidade no Ministério Público estadual, é um exemplo claro disso. A inconstitucionalidade desses dispositivos foi objeto de análise e debate, levando à formação de maioria no STF para declarar sua invalidade.
A ilegalidade de tais dispositivos é evidente, pois ferem princípios constitucionais fundamentais, como o da igualdade e o da impessoalidade. Além disso, a irregularidade na aplicação desses critérios de desempate pode levar a uma invalidade das promoções realizadas com base neles. A ilegitimidade de tais dispositivos é ainda mais acentuada quando se considera que a inconstitucionalidade deles pode ter sido utilizada para beneficiar alguns servidores em detrimento de outros, criando uma situação de desigualdade e injustiça. É fundamental que sejam tomadas medidas para corrigir essas distorsões e garantir que as promoções sejam realizadas de forma justa e imparcial. Além disso, é importante que sejam feitas análises rigorosas para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro.
Entendimento Inicial
O ministro André Mendonça, relator do caso, propôs um entendimento que já conta com o apoio de vários ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Edson Fachin e Nunes Marques, em relação à inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira, 11, para votar no plenário virtual, onde a decisão será tomada no âmbito da ADIn 7.280, ajuizada pela PGR, que questiona a ilegalidade e a irregularidade dos artigos 92, parágrafo único, e 96, §§ 2º e 3º, da norma estadual, caracterizando uma clara inconstitucionalidade.
De acordo com o relator, os dispositivos violam a Constituição tanto do ponto de vista formal quanto material, por instituírem critério não previsto na legislação nacional e promoverem tratamento desigual entre membros da instituição, o que configura uma inconstitucionalidade. Além disso, a norma estadual invadiu a competência da União ao contrariar a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (lei 8.625/93), que estabelece regras gerais para a organização e funcionamento da instituição, caracterizando uma ilegitimidade e uma invalidade.
Análise da Inconstitucionalidade
O ministro André Mendonça também apontou que o critério do ‘maior tempo de serviço público’, ao englobar períodos de atuação fora do Ministério Público, fere o princípio da isonomia, pois não guarda relação direta com a atuação e desempenho no cargo ministerial, o que é uma clara inconstitucionalidade. Além disso, a aplicação do critério poderia comprometer a uniformidade de tratamento entre membros do MP nos diferentes entes federativos, contrariando o pacto federativo e caracterizando uma ilegalidade e uma irregularidade. Em sua fundamentação, Mendonça ressaltou a especificidade do Ministério Público no sistema constitucional brasileiro, destacando sua autonomia funcional e administrativa, e a necessidade de se considerar a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
Para o relator, a progressão na carreira deve observar critérios objetivos vinculados ao desempenho na própria instituição, em consonância com o modelo nacional previsto na Constituição, o que é fundamental para evitar a inconstitucionalidade e a ilegitimidade. Além disso, o critério de desempate deve ser estabelecido com base no tempo de serviço, mas de forma que não comprometa a isonomia e a uniformidade de tratamento entre os membros do MP, o que é essencial para evitar a irregularidade e a invalidade. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto até a noite desta sexta-feira, 11, onde a decisão final será tomada em relação à inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
Conclusão
Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade dos dispositivos, o relator propôs a modulação dos efeitos da decisão, de forma que os efeitos valerão ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando os atos administrativos já praticados com base na legislação estadual, o que é fundamental para evitar a ilegalidade e a irregularidade. Além disso, o relator destacou a importância da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a necessidade de se respeitar a autonomia funcional e administrativa do MP, o que é essencial para evitar a inconstitucionalidade e a ilegitimidade. O processo ADIn 7.280 segue em andamento, onde a decisão final será tomada em relação à inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, e a ilegalidade, irregularidade, invalidade e ilegitimidade dos mesmos serão avaliadas.
Fonte: © Migalhas
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