O placar de 3×1 indica que o recreio faz parte da escola integral, após julgamento virtual das mantenedoras de faculdades.
O magistrado do STF, Dias Toffoli, solicitou uma revisão e interrompeu a análise que avalia se o intervalo escolar faz parte, obrigatoriamente, da carga horária dos professores. Até a interrupção de Toffoli, a contagem estava 3×1 a favor da inclusão. A discussão, que acontece em plenário virtual, estava programada para encerrar nesta sexta-feira, 16.
No segundo parágrafo, o debate entre os educadores sobre a importância do recreio na rotina escolar ganha destaque. O papel do mestre vai além das salas de aula, e a valorização do tempo de descanso dos alunos é fundamental para o desenvolvimento integral dos estudantes.
Debate sobre o Tempo de Recreio dos Professores
O debate em questão está inserido em uma ação movida pela Abrafi – Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que questiona decisões da Justiça do Trabalho relacionadas à presunção absoluta dos intervalos de 15 minutos de recreio dos professores como tempo à disposição do empregador, sem provas de disponibilidade efetiva ou trabalho realizado durante esse período.
Voto do Relator Ministro Gilmar Mendes
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, posicionou-se contra considerar o recreio como tempo à disposição do empregador. Ele argumentou que a CLT não equipara o recreio aos intervalos de descanso da jornada de trabalho, como em serviços de mecanografia, câmaras frias e minas de subsolo. O ministro ressaltou que a tese adotada pelo TST fere os princípios da legalidade, livre iniciativa e intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Além disso, salientou a necessidade de comprovação do tempo em que o empregado está à disposição do empregador, sem presunções absolutas.
Suspensão do Julgamento por Ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento que decidiria sobre a inclusão do intervalo de recreio na jornada de trabalho dos professores.
Voto Divergente do Ministro Flávio Dino
Em contraponto ao relator, o ministro Flávio Dino defendeu que o tempo de recreio escolar e os intervalos de aula fazem parte integrante da jornada de trabalho dos professores. Ele enfatizou a importância de remunerar adequadamente os professores pelo tempo em que estão à disposição do empregador, mesmo sem atividades laborais diretas. O ministro discordou da ideia de tratar o recreio como intervalo intrajornada, argumentando que faz parte do tempo à disposição dos professores. Ele sugeriu que tanto o recreio escolar quanto o intervalo de aula são, em regra, considerados tempo à disposição do professor, exceto em situações específicas.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo