O STF formou maioria em recurso da acusação em julgamento virtual, confirmando tese de repercussão do Ministério Público em tribunal de segunda instância.
No Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão histórica foi tomada na última quarta-feira (2), quando a maioria dos ministros votou a favor da possibilidade de anulação de uma absolvição em júri popular que tenha sido decidida de forma contrária às provas do processo. Isso significa que, em casos em que a absolvição tenha sido concedida por motivos como compaixão ou clemência, a Justiça pode reverter essa decisão e mandar realizar um novo júri.
A partir de agora, um tribunal de segunda instância pode derrubar a absolvição e determinar a realização de um novo julgamento, garantindo que a absolvição seja revista e que a justiça seja feita. Além disso, a Corte também adiou a definição de uma tese de repercussão geral, que servirá de baliza para todo o Judiciário. A decisão é um importante passo para garantir que a justiça seja feita e que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. Com essa medida, o STF busca garantir que a absolvição seja concedida apenas quando houver provas suficientes e que a justiça seja feita de forma imparcial.
Absolvição e Recurso: Entendendo o Caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu uma data para retomar o caso que discute a possibilidade de recurso contra a absolvição em casos de crimes dolosos contra a vida. A decisão foi tomada após uma votação que teve a maioria dos votos a favor da tese apresentada pelo ministro Edson Fachin, que foi acompanhado por outros seis ministros.
A posição de Fachin foi a que teve a maioria dos votos, enquanto o relator, Gilmar Mendes, ficou vencido. Gilmar votou pela impossibilidade de a Justiça anular a absolvição, exceto em casos de feminicídio em que os jurados tenham livrado o réu da condenação com base em argumentos de ‘legítima defesa da honra’. Essa ressalva é importante, pois pode afetar a forma como os casos de feminicídio são julgados no futuro.
O caso começou a ser analisado em 2020, quando o julgamento era feito em sessão virtual. Foi levado ao plenário físico por pedido de Alexandre de Moraes, que apresentou uma tese mais restrita. A tese de Fachin é a seguinte: ‘É cabível recurso de apelação, nas hipóteses em que a decisão do tribunal do júri, amparado em quesito genérico, revelar-se manifestamente contrária à prova dos autos’.
Absolvição e Anulação: O Papel do Júri Popular
O júri popular, também conhecido como tribunal do júri, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Ele é formado por jurados, que são cidadãos sorteados para participar do julgamento. A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas, mas é possível apresentar recurso em situações específicas, como no caso de erro na aplicação da pena ou quando ficar comprovada alguma nulidade no processo.
O caso concreto analisado é de Minas Gerais, onde o tribunal do júri absolveu um homem acusado de homicídio mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito. A decisão foi tomada por ‘clemência’, já que a vítima teria sido responsável pelo homicídio do enteado do réu. O recurso contra a absolvição apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que entendeu que a anulação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância.
Repercussão do Caso
O caso tem grande repercussão, pois pode afetar a forma como os casos de crimes dolosos contra a vida são julgados no futuro. A decisão do STF pode estabelecer um precedente importante para a Justiça brasileira, especialmente em casos de feminicídio. Além disso, o caso também pode afetar a forma como o Ministério Público apresenta recursos contra a absolvição em casos semelhantes.
Fonte: © Direto News
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