O STF formou maioria em recurso da acusação em julgamento virtual, confirmando tese de repercussão do Ministério Público em tribunal de segunda instância.
No Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão histórica foi tomada na última quarta-feira (2), quando a maioria dos ministros votou a favor da possibilidade de anulação de uma absolvição em júri popular que tenha sido decidida de forma contrária às provas do processo. Isso significa que, em casos em que a absolvição tenha sido concedida por motivos como compaixão ou clemência, a Justiça pode reverter essa decisão e mandar realizar um novo júri.
A partir de recurso da acusação, um tribunal de segunda instância pode derrubar a absolvição e determinar a realização de um novo julgamento. A absolvição não é mais um veredito definitivo, e a Justiça pode reexaminar as provas e tomar uma nova decisão. A Corte adiou a definição de uma tese de repercussão geral, que vai servir de baliza para todo o Judiciário, mas a decisão já abre precedentes importantes para futuros casos. A Justiça busca garantir que a verdade seja revelada e que a justiça seja feita.
Absolvição: Entenda o Caso que Dividiu o STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu uma data para retomar o caso que discute a possibilidade de anulação da absolvição em casos de crimes dolosos contra a vida. A decisão foi tomada após um julgamento em sessão virtual, que foi posteriormente levado ao plenário físico por pedido do ministro Alexandre de Moraes.
A posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, que foi acompanhado por outros seis ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso. O relator, Gilmar Mendes, ficou vencido, e sua posição foi acompanhada por Celso de Mello (aposentado), Cristiano Zanin e André Mendonça.
Gilmar votou pela impossibilidade de a Justiça anular a absolvição, alegando que nem mesmo o Ministério Público pode recorrer da absolvição nesses casos. No entanto, ele fez uma ressalva para hipóteses de absolvição no júri em casos de feminicídio, quando ficar constatado que os jurados livraram o réu da condenação com base em argumentos de ‘legítima defesa da honra’.
A Tese de Fachin
Fachin, que foi o primeiro a divergir do relator, aderiu à proposta feita por Alexandre de Moraes, mais restrita. A tese é a seguinte: ‘É cabível recurso de apelação, nas hipóteses em que a decisão do tribunal do júri, amparado em quesito genérico, revelar-se manifestamente contrária à prova dos autos’.
O caso concreto analisado é de Minas Gerais, onde o tribunal do júri absolveu um homem acusado de homicídio, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito. A decisão foi tomada por ‘clemência’, já que a vítima teria sido responsável pelo homicídio do enteado do réu. O recurso contra a absolvição apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que entendeu que a anulação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância.
A decisão do STF pode ter impacto significativo nos casos de crimes dolosos contra a vida, e a absolvição pode ser reavaliada em casos específicos. No entanto, a anulação da absolvição ainda é um tema controverso e pode ser objeto de recurso em instâncias superiores.
Fonte: © Direto News
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