Compete ao presidente da Corte marcar o julgamento sobre responsabilidade de provedores em casos de discurso de ódio, seguindo determinação expressa e ordem judicial prévia.
Três medidas que abordam a responsabilidade de prestadores de serviços na exclusão de conteúdo digital com informações falsas, propagação de discursos de ódio de maneira extrajudicial, sem ordem explícita da Justiça, podem ser analisadas, em novembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Essas ações visam regulamentar a remoção de conteúdo online prejudicial, como material digital com informações digitais enganosas, buscando garantir um ambiente virtual mais seguro e confiável para todos os usuários. A discussão sobre a responsabilidade dos provedores em relação ao conteúdo digital é fundamental para combater a propagação de desinformação e discurso de ódio na internet.
Discussão sobre o conteúdo digital no STF
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli anunciaram nesta sexta-feira (23) que os processos relacionados ao conteúdo digital foram liberados para julgamento. Os relatores solicitaram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados pela Corte em novembro. A responsabilidade de definir a data do julgamento caberá ao presidente.
No contexto da ação relatada por Dias Toffoli, o Tribunal Supremo irá examinar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que estabelece a necessidade de ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos relacionados ao conteúdo online. Por sua vez, no processo relatado pelo ministro Fux, o STF debaterá se as empresas que hospedam sites na internet devem monitorar conteúdos ofensivos e removê-los sem a necessidade de intervenção judicial. Já a ação relatada por Fachin aborda a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano anterior, o Supremo promoveu uma audiência pública para discutir as normas do Marco Civil da Internet, com o intuito de ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil a fim de obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de deliberar sobre a questão do conteúdo digital. A determinação expressa dos ministros em levar esses processos a julgamento reflete a importância de abordar questões relacionadas ao discurso de ódio e atos ilícitos no ambiente digital.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo