Plenário confirmou validade de normas do CNJ sobre cartórios vagos sem concurso público.
O CNJ, em decisão tomada durante uma sessão virtual, confirmou a legalidade das Resoluções 80 e 81, que abordam a vacância de serventias extrajudiciais e as diretrizes para os concursos de outorga de delegações de notas e registros.
O Conselho Nacional de Justiça reafirmou a importância das Resoluções 80 e 81, que estabelecem as regras para as serventias extrajudiciais e os concursos de delegações de notas e registros, em uma decisão histórica que impactará o sistema judiciário brasileiro.
O papel do CNJ na padronização da atividade notarial em todo o território nacional
A recente decisão proferida a partir do voto do ministro Dias Toffoli ressaltou a importância do CNJ na organização e padronização do ingresso na atividade notarial em todo o território nacional. O Conselho Nacional de Justiça tem como objetivo garantir a eficiência e a transparência nesse processo, sem ferir a autonomia dos tribunais.
Validação das normas do CNJ pelo STF
O STF validou as normas do CNJ que fixam a vacância de cartórios sem concurso público, em decisão unânime. O ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição estabelece claramente a necessidade de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, sem distinção entre provimento inicial e remoção.
A exigência de concurso público visa garantir a impessoalidade e a moralidade na outorga de delegações de serventias extrajudiciais, sendo essencial para a eficiência do serviço público. As resoluções do CNJ têm caráter normativo primário, derivando sua competência diretamente da Constituição Federal, legitimando o Conselho a regulamentar o processo de vacância e provimento das serventias extrajudiciais.
A decisão reafirma que a atuação do CNJ não fere a autonomia dos tribunais, mas sim organiza e padroniza o ingresso na atividade notarial em todo o território nacional. O STF julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, confirmando a validade das resoluções. O processo em questão é a ADIn 4.300, e é possível acessar o voto do relator para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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