Compartilhamento de torres é essencial para uso eficiente de recursos, reduzir impactos ambientais e urbanísticos, impulsionando a expansão das redes de telecomunicações e otimizando a infraestrutura.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento sobre a validade da norma que revogou a obrigatoriedade de compartilhamento de torres de telecomunicações pelas prestadoras de serviços. Esse é um tema de grande relevância para o setor de telecomunicações, pois o compartilhamento de infraestrutura pode reduzir custos e melhorar a eficiência.
O caso, que está em plenário virtual, foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A decisão sobre a validade da norma pode ter impacto significativo no setor de telecomunicações, especialmente em relação ao compartilhamento de infraestrutura e ao compartilhamento de torres. Além disso, a decisão também pode influenciar a forma como as empresas de telecomunicações operam e investem em suas redes. A eficiência e a redução de custos são fundamentais para o desenvolvimento do setor.
Compartilhamento de Infraestrutura em Telecomunicações: Um Caso em Questão
A Abrintel – Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações – propôs uma ação questionando a lei 14.173/21, que revogou o art. 10 da lei 11.934/09, responsável por regular o compartilhamento de infraestrutura entre empresas do setor de telecomunicações. A associação argumentou que a alteração legislativa dificulta a expansão das redes de telecomunicações e aumenta o custo dos serviços, pois as operadoras terão que investir em novas infraestruturas, o que pode impactar o valor das tarifas para os consumidores.
A Abrintel também destacou que a norma anterior incentivava o uso eficiente de recursos, evitando a duplicação de torres e minimizando os impactos ambientais e urbanísticos. Além disso, a associação enfatizou a importância do compartilhamento de infraestrutura para a redução de custos e a melhoria da qualidade dos serviços de telecomunicações.
O Compartilhamento de Torres: Um Fator Chave para a Expansão de Infraestrutura
Em setembro deste ano, o relator, ministro Flávio Dino, concedeu liminar para suspender a revogação e restabelecer a norma que exigia o compartilhamento das torres. Em seu voto, Dino argumentou que a mudança legislativa ocorreu por meio de uma emenda parlamentar a um projeto de lei que originalmente tratava apenas de desoneração tributária para serviços de banda larga por satélite, prática conhecida como ‘emenda jabuti’, já considerada inconstitucional pelo STF.
O ministro Flávio Dino votou pela concessão da medida liminar, restabelecendo a vigência do art. 10 da lei 11.934/09, que determina a obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações. Dino explicou que a revogação foi feita de forma irregular, inserida por emenda em um projeto que tratava de outro tema, o que viola o devido processo legislativo e o princípio democrático.
‘A mudança acabou por alterar substancialmente a organização e a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil’, afirmou o ministro, acrescentando que a revogação representou um grave retrocesso socioambiental, com potencial de multiplicar infraestruturas de solo e causar danos urbanísticos e ambientais.
O compartilhamento de infraestrutura, incluindo o compartilhamento de torres e o compartilhamento de telecomunicações, é fundamental para a expansão eficiente e sustentável das redes de telecomunicações. A decisão do STF sobre essa questão terá um impacto significativo no setor de telecomunicações e no meio ambiente.
Fonte: © Migalhas
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