O ministro Flávio Dino votou pela inconstitucionalidade do artigo 2º da lei 14.365/22, acolhendo a tese da OAB sobre a validade do dispositivo.
O magistrado Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou mais tempo para análise e interrompeu a sessão virtual que debatia a legalidade da norma que revogou trechos do Estatuto da Advocacia referentes às prerrogativas e garantias dos advogados. A discussão está em pauta na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.231.
Na segunda etapa do julgamento, espera-se que os advogados, causídicos e juristas envolvidos apresentem seus argumentos e contribuições para esclarecer a questão em debate. A importância das prerrogativas e garantias dos advogados é fundamental para o exercício pleno da advocacia e para a proteção dos direitos dos cidadãos. lei
Discussão sobre a Inconstitucionalidade do Artigo 2º da Lei 14.365/22
Antes da interrupção, o ministro Flávio Dino, relator do caso em questão, emitiu seu voto contestando a constitucionalidade do artigo 2º da referida lei, concordando com a argumentação da OAB sobre a validade do dispositivo. O Conselho Federal da OAB levou a questão ao STF, questionando a legalidade da norma que revogou partes essenciais do Estatuto da Advocacia, especialmente aquelas que garantem prerrogativas e garantias aos advogados.
Argumentos da OAB e a Mudança na Lei
A discussão central gira em torno do artigo 2º da lei 14.365/22, que revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, que tratam, entre outros aspectos, da imunidade profissional dos advogados. Segundo a OAB, a mudança na legislação foi motivada por um equívoco técnico, uma vez que o projeto de lei original não previa a revogação aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.
A OAB sustenta que as alterações propostas tinham como objetivo atualizar a legislação para atender melhor às demandas do mercado e fortalecer as prerrogativas dos advogados, e não para restringi-las. No entanto, a redação final aprovada pela Câmara dos Deputados teria incluído erroneamente a revogação desses dispositivos.
Intervenção de Alexandre de Moraes e Suspensão do Julgamento
Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu o julgamento, alegando a necessidade de mais tempo para analisar o caso. A suspensão adiou a decisão do plenário virtual, mantendo a incerteza em relação à validade do artigo 2º da lei 14.365/22. A discussão sobre a inconstitucionalidade do dispositivo permanece em pauta, aguardando um desfecho que impactará diretamente os direitos e garantias dos advogados.
Fonte: © Migalhas
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