O Supremo rejeitou a ação que questionava trechos da Lei 5.478/1968.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (15/8) para rejeitar uma ação que questiona trechos da Lei 5.478/1968, que estabelece como facultativa a presença de advogado na audiência inicial da ação de alimentos. O caso será analisado no Plenário Virtual até esta sexta (16/8).
É fundamental que o advogado seja reconhecido como um profissional essencial para a garantia dos direitos dos cidadãos. A atuação do advogado ou procurador é indispensável para assegurar a efetividade da justiça e a proteção dos interesses das partes envolvidas. A presença do advogado na audiência inicial pode fazer toda a diferença no desfecho de um processo judicial.
Decisão do Plenário do Supremo sobre a Necessidade de Advogado
Na sessão de julgamento, o voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso em questão, foi decisivo. A legislação em análise permite que um indivíduo se dirija ao juiz para solicitar pensão alimentícia, seja com ou sem a presença de um advogado. Caso não haja representação legal, o próprio magistrado designa um profissional para auxiliar o autor da ação. Nesse contexto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enfatizou a importância do advogado, destacando que a Constituição o considera indispensável.
A defesa técnica, segundo o Conselho Federal da OAB, é fundamental para garantir o contraditório e a ampla defesa no processo judicial. A entidade argumenta que recorrer ao Judiciário sem a assistência de um advogado não traz benefícios significativos em termos de celeridade ou economia processual. Apenas se cria uma etapa adicional no procedimento, sem vantagens concretas.
A OAB defende a autonomia da parte em escolher seu procurador antes de formalizar suas pretensões legais. No entanto, o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, rejeitou os pleitos da Ordem dos Advogados do Brasil e validou as disposições da Lei 5.478/1968. Até o momento, sua posição foi respaldada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli, enquanto o ministro Edson Fachin apresentou um voto divergente.
Zanin ressaltou a importância do acesso à Justiça e da garantia do direito à alimentação, destacando que o STF reconhece exceções à representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei. A OAB Nacional já questionou a dispensa de advogado em causas nos Juizados Especiais Cíveis, em situações de menor complexidade.
Em sua argumentação, Fachin enfatizou o papel fundamental da advocacia na aplicação correta do direito e na defesa técnica dos acusados. Ele ressaltou que, embora a Constituição atribua um status especial à advocacia, há circunstâncias em que a dispensa do advogado é admitida. A discussão sobre a necessidade de representação legal nos processos judiciais continua sendo tema de debates e decisões no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Conjur
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