A juíza entendeu que ataques à honra feriram a emissora por meio de uma campanha difamatória, considerando que liberdade de expressão deve ser responsável.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2022, condenou o apresentador Sikêra Jr. e a TV A Crítica a pagar R$ 100 mil à Globo por difamação e por incentivar o ódio contra a emissora de comunicação.
O processo foi movido pela Globo contra a TV A Crítica e Sikêra Jr., após o apresentador fazer declarações que atentavam contra a honra da emissora de comunicação. A TV A Crítica também foi acusada de incentivar o ódio contra a Globo através de suas matérias. A decisão do tribunal enfatiza a importância da liberdade de expressão e a necessidade de garantir que essa liberdade não seja usada para promover a difamação e o ódio contra indivíduos ou empresas.
Incitar Ódio: Juíza Condena Sikêra Jr. a Indenizar Globo por Campanha Difamatória
A magistrada Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, decidiu que Sikêra Jr. abusou do direito à liberdade de expressão, promovendo uma campanha difamatória contra a emissora de televisão. Este abuso levou à condenação do apresentador a pagar R$ 100 mil à Globo.
Os Eventos que Levaram à Ação
A ação foi movida pela Globo após a veiculação de declarações ofensivas nos programas ‘Alerta Amazonas’ e em vídeos publicados no YouTube. Segundo os autos, Sikêra Jr. fez várias declarações ofensivas contra a Globo durante o ano de 2019, afirmando que a emissora não pensava no bem do povo brasileiro e que apenas buscava benefícios pessoais.
A Liberdade de Expressão: Uma Questão Complexa
A empresa argumentou que o apresentador insinuou que a Globo tinha influência política, sugerindo que a emissora teria influenciado eleições e destituído presidentes da República. Além disso, Sikêra Jr. teria dito que a Globo defendia criminosos e atacava a polícia, o que era considerado ataques infundados. A Globo considerou tais declarações como uma campanha difamatória, que extrapolou qualquer crítica legítima.
A Defesa de Sikêra Jr.
A TV A Crítica defendeu que os conteúdos apresentados por Sikêra Jr. estavam dentro do direito à liberdade de expressão e eram críticas legítimas às práticas jornalísticas da Globo. Argumentou ainda que o programa foi transmitido ao vivo, impossibilitando o controle prévio sobre as falas do apresentador. Já Sikêra Jr. sustentou que suas declarações refletiam apenas opiniões pessoais e não configuravam ataques à honra da emissora.
A Decisão Judicial
A juíza Lia Maria Guedes de Freitas destacou que a liberdade de expressão deve ser exercida de forma responsável e não pode violar a honra e a imagem de terceiros. Segundo a magistrada, as manifestações feitas pelo apresentador ultrapassaram os limites da crítica aceitável, configurando abuso do direito de comunicação. A sentença apontou que as falas do apresentador constituíram uma campanha difamatória, induzindo o público a acreditar que a Globo teria interesses escusos.
Um Caso que Resalta a Importância da Liberdade de Expressão Responsável
Este caso é um exemplo da complexidade da liberdade de expressão e da importância de exercê-la de forma responsável. A condenação de Sikêra Jr. a pagar R$ 100 mil à Globo é um alerta sobre os perigos do ódio e da difamação na mídia.
Fonte: © Migalhas
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