Seccional paraense reduz taxa de inscrição para eleição do quinto constitucional.
A decisão da seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil de reduzir a taxa de inscrição para participar da eleição do quinto constitucional para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará foi um passo importante para aumentar a participação na eleição. Isso permitirá que mais advogados possam se inscrever e concorrer ao cargo, o que é fundamental para a democracia e a representatividade da instituição.
Com a redução da taxa de inscrição, a eleição se torna mais acessível e justa, permitindo que os advogados possam se concentrar na votação e na escolha do melhor candidato para o cargo. O processo seletivo será mais amplo e inclusivo, o que é essencial para garantir que o desembargador eleito seja o mais qualificado e capaz de representar a instituição. Além disso, a seleção dos candidatos será mais rigorosa, o que garantirá que apenas os mais preparados e competentes sejam considerados para o cargo. É fundamental que a eleição seja transparente e justa, e que os advogados possam participar ativamente do processo. A participação é essencial para garantir que a eleição seja um sucesso e que o desembargador eleito seja o melhor para o cargo. O resultado da eleição será fundamental para o futuro da instituição e para a representatividade dos advogados no Tribunal de Justiça do Pará.
Eleição: Um Processo Seletivo Fundamental
A eleição do quinto constitucional é um processo seletivo que exige uma análise cuidadosa da realidade socioeconômica da advocacia brasileira, notadamente a do Pará. A seccional paraense da OAB citou uma reportagem da ConJur para reduzir o valor da taxa cobrada dos candidatos em eleição, que era considerada desproporcional e não levava em conta a realidade da advocacia paraense. O advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês sustentou que a taxa prevista na inscrição para eleição do quinto constitucional viola o princípio da igualdade material, pois não é justa em relação à realidade socioeconômica dos advogados brasileiros.
A votação e a escolha dos candidatos são fundamentais nesse processo seletivo, e a seleção dos mesmos deve ser feita de forma justa e transparente. A exigência de pagamento de taxa para a inscrição no processo de formação da lista sêxtupla foi considerada inconstitucional, pois o artigo 94 da Constituição Federal e o artigo 156 da Constituição do Pará estabelecem os requisitos para a vaga do quinto constitucional da advocacia, sem prever a exigência de pagamento de taxa. Portanto, normas infraconstitucionais não poderiam impor novas condições para a candidatura.
Eleição: Redução da Taxa de Inscrição
A Comissão Eleitoral da OAB-PA analisou o pedido e apontou que a cobrança de taxa para a inscrição no processo de formação da lista sêxtupla tem natureza operacional e é fundamental para viabilizar a realização do processo eleitoral. No entanto, a formação da lista sêxtupla não se trata de atividade rotineira da seccional da OAB-PA, e uma possível isenção de taxa de inscrição para o referido processo, ou estabelecimento de valor muito abaixo do necessário para cobrir as despesas, traria custos extras não previstos no orçamento anual. Isso poderia afetar o andamento normal dos trabalhos da Entidade, que é responsável por garantir a transparência e a justiça no processo de eleição.
A eleição é um processo seletivo que exige uma análise cuidadosa da realidade socioeconômica da advocacia brasileira, e a votação e a escolha dos candidatos são fundamentais nesse processo. A seleção dos mesmos deve ser feita de forma justa e transparente, levando em conta a realidade da advocacia paraense. O Tribunal de Justiça também desempenha um papel importante nesse processo, garantindo que as normas sejam respeitadas e que a eleição seja realizada de forma justa e transparente.
Eleição: Conclusão
Os conselheiros que integram a comissão entenderam que o valor R$ 3.780,00 era alto e não levava em conta a realidade da advocacia paraense. Para justificar o entendimento, o colegiado citou reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira. O texto afirma que 34% dos advogados brasileiros ganham até R$ 2.824,00 por mês. Feitas estas considerações, conclui-se que a impugnação merece procedência parcial, de modo a referendar o amplo acesso e participação dos eventuais candidatos ao processo seletivo em comento, alinhando o valor de taxa de inscrição para R$ 1.890,00, correspondente a duas anuidades, considerando o nível socioeconômico dos advogados paraenses. A eleição é um processo fundamental para a advocacia brasileira, e a votação, a escolha e a seleção dos candidatos devem ser feitas de forma justa e transparente, levando em conta a realidade socioeconômica da advocacia brasileira.
Fonte: © Conjur
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