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A gravidade abstrata do delito não é fundamento suficiente para a prisão preventiva. Desembargador decide contra possibilidade de regime penitenciário mais rigoroso.
A seriedade em abstrato do crime não é motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva. Seguindo essa linha de raciocínio, o juiz Alexandre Alves, da Vara Criminal de Brasília, determinou, em decisão liminar, a soltura de um indivíduo detido por furto qualificado. O magistrado considerou que a justificativa para a prisão preventiva foi inadequada. Em substituição à prisão preventiva, foram adotadas outras medidas cautelares.
No entanto, é importante ressaltar que a prisão cautelar pode ser necessária em determinadas circunstâncias, visando garantir a ordem pública e a instrução processual. O promotor de justiça, Pedro Santos, argumentou que a prisão cautelar era imprescindível para evitar a fuga do acusado. Diante disso, o juiz optou por manter a prisão cautelar do réu até o desfecho do processo.
Discussão sobre a Prisão Preventiva e sua Fundamentação
A questão da prisão preventiva é crucial no sistema judiciário, pois envolve a restrição da liberdade de um indivíduo antes mesmo de sua condenação. No caso em tela, o homem foi preso em flagrante e teve de enfrentar a medida extrema da prisão preventiva. O juiz responsável pela decisão destacou a gravidade do crime, que envolveu ‘grave ameaça à pessoa e concurso de agentes, configurando uma perturbação da ordem pública’.
A defesa, representada pelo advogado Diego Vidalli dos Santos Faquim, argumentou que a fundamentação apresentada não era suficiente para justificar a prisão preventiva. Faquim ressaltou a primariedade do acusado e fez menção às decisões do Supremo Tribunal Federal, que têm se posicionado ‘reiteradamente’ contra a utilização da gravidade abstrata do crime como base para a prisão preventiva.
O relator do caso também apontou a fragilidade da fundamentação utilizada, que se limitou a repetir o tipo penal sem apresentar uma justificativa específica para a medida extrema da prisão preventiva. Ele destacou que, caso houvesse condenação, o acusado, por ser primário, cumpriria pena em um regime penitenciário de menor rigor do que o atualmente enfrentado na prisão cautelar.
Para Faquim, esse caso evidencia a importância de uma fundamentação sólida e específica ao decretar a prisão preventiva, respeitando os princípios constitucionais que garantem a liberdade provisória em situações de primariedade e ausência de fundamentos concretos para a medida extrema. A decisão final sobre o processo 2176578-41.2024.8.26.0000 reflete a necessidade de uma análise criteriosa e fundamentada ao aplicar a prisão preventiva.
Reflexão sobre a Necessidade de Fundamentação na Prisão Preventiva
A prisão cautelar é uma medida drástica que deve ser adotada com extrema cautela, especialmente quando se trata da prisão preventiva. No caso em análise, o indivíduo foi detido em flagrante e submetido a essa medida restritiva de liberdade. O juiz plantonista que decretou a prisão preventiva destacou a gravidade do crime, que envolveu ‘grave ameaça à pessoa e concurso de agentes, representando uma perturbação da ordem pública’.
A defesa, representada pelo advogado Diego Vidalli dos Santos Faquim, contestou a fundamentação apresentada, argumentando que a mesma não era suficiente para justificar a prisão preventiva. Faquim ressaltou a primariedade do acusado e citou as decisões do Supremo Tribunal Federal, que têm se posicionado ‘reiteradamente’ contra a utilização da gravidade abstrata do crime como fundamento para a prisão preventiva.
O relator do caso também apontou a fragilidade da fundamentação utilizada, que se limitou a repetir o tipo penal sem apresentar uma justificativa específica para a medida extrema da prisão preventiva. Ele salientou que, em caso de condenação, o acusado, por ser primário, cumpriria pena em um regime penitenciário de menor rigor do que o atualmente enfrentado na prisão cautelar.
Para Faquim, esse caso ilustra a importância de uma fundamentação sólida e específica ao decretar a prisão preventiva, respeitando os princípios constitucionais que garantem a liberdade provisória em situações de primariedade e ausência de fundamentos concretos para a medida extrema. A decisão final sobre o processo 2176578-41.2024.8.26.0000 destaca a necessidade de uma análise criteriosa e fundamentada ao aplicar a prisão preventiva.
Fonte: © Conjur
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