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A regulamentação exige mais transparência nas faturas de cartão de crédito, com valor total, data de vencimento e outras informações.
A partir de 1º de julho, consumidores com débitos no cartão de crédito rotativo terão a oportunidade de transferir sua dívida para outro banco sem custos extras.
Essa medida visa proporcionar mais opções aos usuários de cartão de crédito que buscam melhores condições para quitar suas dívidas, garantindo assim mais flexibilidade financeira em suas vidas. Além disso, a transferência do saldo devedor para outra instituição pode resultar em economia de dinheiro a longo prazo.
Novas Regras de Transparência nas Faturas de Cartão de Crédito
No final de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou uma série de mudanças com o objetivo de oferecer condições mais favoráveis para os consumidores que possuem dívidas. Essas medidas incluem a portabilidade gratuita, além de uma regulamentação mais rígida que visa aumentar a transparência nas faturas dos cartões de crédito.
As faturas agora precisam exibir de forma clara e objetiva o valor total a ser pago, a data de vencimento e o limite de crédito disponível para o cliente. Além disso, as opções de pagamento devem ser destacadas, incluindo o valor mínimo obrigatório e as taxas de juros aplicadas.
Para transferir o saldo devedor para outra instituição financeira, o cliente deve solicitar uma proposta da nova instituição, que irá consolidar a dívida anterior. O banco original, por sua vez, deve apresentar uma contraproposta com condições equivalentes. Todo o processo de portabilidade é isento de custos para o consumidor.
As novas regras de transparência exigem que as faturas detalhem de maneira clara e organizada as diferentes formas de pagamento disponíveis, permitindo ao consumidor fazer comparações entre as opções oferecidas. Informações adicionais, como lançamentos efetuados e tarifas cobradas, também devem ser claramente discriminadas.
O Banco Central determinou que as faturas identifiquem os estabelecimentos onde as compras foram realizadas, mencionando o nome fantasia dos locais, e que as transações parceladas sejam listadas na fatura em até dois dias úteis após o início do período de cobrança.
Os emissores de cartões de crédito devem enviar com antecedência mínima de dois dias informações sobre o vencimento das faturas, alertando sobre as consequências do não pagamento, como a incidência de juros e encargos. Detalhes sobre o início de parcelamentos e a cobrança de anuidade também devem ser comunicados previamente.
Essas medidas surgem em um cenário em que os juros do crédito rotativo estão entre os mais altos do mercado, alcançando 423,5% ao ano em abril, conforme dados do Banco Central. Recomenda-se que os consumidores evitem recorrer a essa modalidade de crédito e busquem quitar o valor total das faturas mensalmente para evitar o acúmulo de dívidas.
Fonte: @ JC Concursos
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