SDI-2 do TST rejeitou, por unanimidade, recurso da Petrobras contra Subseção, Dissídios Individuais, Tribunal, Trabalho, dignidade humana.
A Seção II Especializada em Conflitos Individuais (SDI-2) do Supremo Tribunal do Trabalho negou, de forma unânime, apelação da Petrobras contra decisão que exigiu inserção no plano de saúde do filho de 28 anos, incapaz, de um trabalhador aposentado.
A decisão garante a proteção do plano de saúde como um direito fundamental, assegurando a cobertura necessária para a manutenção da qualidade de vida do beneficiário e de seus dependentes. A inclusão no plano de saúde é essencial para garantir o acesso a tratamentos médicos e serviços de qualidade, promovendo o bem-estar e a segurança dos envolvidos.
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre Plano de Saúde
De acordo com o colegiado, a determinação que a empresa buscava invalidar estava fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e na importância do valor social do trabalho. O TST decidiu favoravelmente à inclusão do filho incapaz no plano de saúde do aposentado.
No decorrer do processo, o empregado alegou que seu filho foi considerado absolutamente incapaz em um processo de interdição, sendo nomeado como seu curador. O diagnóstico apontava um grave distúrbio psiquiátrico, demandando tratamento contínuo, o qual o pai não tinha condições de arcar. Após a negativa administrativa para a inclusão no plano, ele recorreu à Justiça em 2020 com esse propósito. A 10ª Vara do Trabalho de Natal deferiu a inclusão.
A sentença ressaltou a necessidade de resolver o caso com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e da primazia do trabalho. Diante desse contexto, a empresa deveria ampliar o suporte, em vez de privar de forma constrangedora o empregado e seus dependentes do acesso ao plano de saúde.
A Petrobras tentou anular a sentença por meio de uma ação rescisória, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) negou a pretensão, considerando que a empresa buscava reavaliar fatos e provas já discutidos.
No recurso ao TST, a Petrobras reiterou as alegações de descumprimento do regulamento do plano de saúde, argumentando que a incapacidade só foi reconhecida após os 21 anos e que não houve acordo coletivo. O relator, ministro Douglas Alencar, destacou que a ação rescisória baseada em violação de norma jurídica requer que o tema tenha sido explicitamente abordado na decisão contestada.
No entanto, a sentença se baseou nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, pontos não abordados pela Petrobras. Além disso, a sentença não tratou das normas que a empresa alegou terem sido infringidas. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TST. Processo 0000568-40.2022.5.21.0000.
Fonte: © Conjur
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