Procuradoria-Geral questiona no Supremo Tribunal Federal validade de lei paranaense sobre escolha do defensor público, contrária à Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
No Paraná, a escolha do Defensor Público-geral do estado é tema de debate no Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria-Geral da República questionou a validade de uma lei estadual que regula o processo de seleção para o cargo, o que levou à distribuição da ação direta de inconstitucionalidade ao ministro André Mendonça.
A discussão em torno da escolha do Defensor Público-geral do estado é um reflexo da importância da Defensoria Pública no sistema judiciário brasileiro. A Defensoria é responsável por garantir o acesso à justiça para os cidadãos que não têm condições de arcar com os custos de um advogado particular. A escolha do Defensor Público-geral é um passo crucial para garantir a eficácia da Defensoria. Além disso, a Defensoria Pública desempenha um papel fundamental na promoção da justiça social e na proteção dos direitos humanos.
Defensor Público: Disputa no Supremo sobre nomeação no Paraná
O Defensor Público Paulo Gonet apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade do artigo 13 da Lei Complementar (LC) estadual 136/2011, que regula a nomeação do Defensor Público-Geral do estado do Paraná. A Lei estadual, tanto em sua redação original quanto na atual, dada pela LC 142/2012, estabelece que o governador nomeará o Defensor Público-Geral eleito pelo maior número de votos entre os membros estáveis da carreira, mediante voto direto, unipessoal, obrigatório e secreto dos membros ativos.
Em caso de empate, a lei estadual prevê a utilização de critérios de antiguidade na carreira e de maior idade. No entanto, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, argumenta que essa norma é inconstitucional, pois fixa critérios distintos dos previstos na Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas (Lei Complementar 80/1994). Segundo Gonet, a lei federal determina a investidura automática do mais votado no caso de o governador não optar pela escolha de um dos integrantes da lista tríplice no prazo de 15 dias, enquanto a lei estadual impõe a nomeação de quem obtiver o maior número de votos, sem a formação sequer da lista tríplice.
Além disso, a norma questionada prevê votação unipessoal, em lugar de plurinominal, e inova, em relação à lei nacional, ao estabelecer regras de desempate para a investidura no cargo. Essa disputa envolve a Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral da República, e pode ter impacto significativo na forma como os Defensores Públicos são nomeados no estado do Paraná.
Defensor Público: Implicações da decisão do Supremo
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da lei estadual pode ter implicações significativas para a Defensoria Pública do Paraná. Se a lei for declarada inconstitucional, o estado pode ser obrigado a alterar sua legislação para se adequar à Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas. Isso pode afetar a forma como os Defensores Públicos são nomeados e podem impactar a independência e a autonomia da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública é uma instituição fundamental para a garantia do acesso à justiça para os cidadãos mais vulneráveis, e a forma como seus membros são nomeados é crucial para a sua eficácia. A decisão do Supremo pode ter impacto significativo na forma como a Defensoria Pública funciona no estado do Paraná e pode servir de precedente para outras disputas semelhantes em outros estados.
Fonte: © Conjur
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