ouça este conteúdo
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo lançou hoje um programa de acordo para quitação de precatórios estaduais.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo iniciou, nesta segunda-feira (5/8), um programa inovador de acordo para quitação de precatórios estaduais. O objetivo é aprimorar o procedimento de pagamento dos títulos judiciais e agilizar a liberação de recursos, beneficiando os credores.
O programa visa facilitar a quitação dos créditos judiciais expedidos, proporcionando uma solução mais rápida e eficiente para as partes envolvidas. Com essa iniciativa, a Procuradoria-Geral busca otimizar o processo de pagamento dos precatórios, garantindo maior agilidade e transparência nas transações financeiras.
Programa de Antecipação de Pagamento de Precatórios
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo está implementando um programa inovador para agilizar o pagamento de precatórios judiciais. Segundo a procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, a iniciativa visa qualificar o processo de pagamento, reduzindo o prazo de 120 dias para até 60 dias. O objetivo é finalizar os acordos e encaminhá-los ao Tribunal de Justiça de São Paulo para a liberação dos recursos.
Campanha de Divulgação para Titulares de Direito
Além disso, a PGE-SP planeja uma campanha de divulgação para informar os titulares de direito sobre as opções disponíveis. Inês Coimbra ressalta que a Procuradoria está comprometida em otimizar o processo de liberação dos precatórios, visando reduzir os custos da litigância.
Como Participar do Acordo
O programa já está em vigor, com o prazo aberto para os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo firmarem acordo e anteciparem o recebimento dos créditos. O requerimento deve ser feito no Portal de Precatórios da PGE-SP até 31 de dezembro de 2024. É necessário ter um advogado constituído para esse fim.
Desconto de 40% no Montante do Crédito
Os titulares de precatórios que aderirem ao acordo de antecipação de pagamento receberão um desconto de 40% sobre o valor do crédito. Esse desconto não inclui os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. Os precatórios devem ser líquidos, certos e sem impugnações ou pendências de recurso.
Alcance do Acordo de Antecipação
Os titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes podem requerer o acordo. Atualmente, há cerca de 309 mil credores com aproximadamente 208 mil precatórios no estado. A maioria dos casos envolve questões alimentares, de saúde e salariais.
Regime Especial de Pagamento
Os precatórios são títulos judiciais expedidos pela Justiça a credores que venceram ações acima de R$ 15,4 mil e não têm mais recursos disponíveis. O pagamento dos precatórios está previsto na Constituição Federal e deve ser realizado até 31 de dezembro de 2029, de acordo com o regime especial em vigor em São Paulo. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa da PGE-SP.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo