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Sem um estudo psicológico, o juiz não pode usar o histórico criminoso para fixar a pena do réu, baseado apenas em posse de arma.
Sem uma análise psicológica da personalidade do acusado, o magistrado não deve julgá-la de forma desfavorável para determinar a sentença, levando em consideração unicamente sua história de delitos.
Além disso, é essencial compreender o caráter e a índole do réu para uma decisão justa e imparcial.
Desembargador destaca importância da personalidade em circunstância judicial
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, relator do recurso de apelação, enfatizou a relevância da personalidade do réu em uma circunstância judicial complexa. O histórico criminoso do acusado não foi suficiente para afastar a análise psicológica específica necessária para compreender sua índole e temperamento.
A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais revisou a condenação de um homem por tentativa de homicídio, levando em consideração a personalidade com traços de agressividade e propensão à prática delitiva. O réu, que já havia sido condenado por delitos graves, apresentava passagens relacionadas à posse de arma de fogo e ameaças contra familiares.
Apesar das evidências do histórico criminoso, o desembargador ressaltou a inviabilidade de utilizar tais informações sem um estudo psicológico específico do réu. A análise da personalidade do acusado se mostrou crucial para a decisão judicial, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A magistrada responsável pela sentença considerou as consequências do crime para a vítima ao determinar a pena, destacando a importância de avaliar o impacto emocional da tentativa de homicídio. O pedido de atenuante da confissão foi parcialmente acolhido, ressaltando a necessidade de uma admissão integral da autoria do crime.
As desembargadoras Kárin Emmerich e Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa acompanharam o voto do relator, concedendo provimento parcial à apelação. O caso, ocorrido em dezembro de 2021 em Araguari (MG), envolveu um atentado motivado pelo término de uma relação conjugal. A análise da personalidade do réu foi fundamental para a decisão judicial, demonstrando a complexidade do estudo psicológico nesse contexto.
Fonte: © Conjur
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