Ministros se reúnem em sessões de julgamento para encerramento de procedimentos administrativos.
Nesta semana, o STF se reúne em sessões de julgamento na quarta e na quinta-feira. Entre os temas em pauta, destacam-se a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará, a demissão sem justa causa e o trabalho intermitente.
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, é responsável por analisar questões de extrema importância para o país. A atuação do Tribunal Federal é fundamental para garantir a aplicação correta da legislação vigente, promovendo a justiça e a equidade na sociedade brasileira.
STF: Autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará
A primeira questão em debate durante as sessões de julgamento do Supremo Tribunal Federal é a continuidade da análise da ADIn 5.254, que questiona dispositivos de leis estaduais do Pará que conferem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos Especiais que atuam nos Tribunais de Contas do Estado e dos municípios. Na semana anterior, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, apresentou um resumo das questões em discussão, ouvindo as manifestações das partes envolvidas e de instituições interessadas para embasar o julgamento.
STF: Demissão sem justa causa e trabalho intermitente
Outro tema relevante na pauta do Supremo Tribunal Federal é a ADIn 1.625, que aborda o decreto presidencial 2.100/96, responsável por retirar o Brasil da Convenção 158 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que proíbe a demissão sem justa causa. A convenção, inicialmente aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, estabelecia uma série de procedimentos para o encerramento de vínculos empregatícios. No entanto, meses após a promulgação, o Brasil formalizou à OIT sua saída da lista de países signatários.
STF: Trabalho intermitente em debate
O Supremo Tribunal Federal também irá analisar as ADIns 5.826, 5.829 e 6.154, que questionam dispositivos da reforma trabalhista (lei 13.467/17) que introduziram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, três votos foram emitidos: o relator, ministro Edson Fachin, se posicionou pela inconstitucionalidade da norma, enquanto os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes defenderam sua constitucionalidade.
Fonte: © Migalhas
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