Pais de bebê de um ano passaram por trauma ao ver a criança sofrer lesão no lábio ao comer alimentos sólidos, causando danos morais.
Em busca de Justiça, os pais de uma bebê de pouco mais de um ano de idade enfrentaram um momento de grande aflição em junho deste ano. Durante a refeição da criança, ela se engasgou com a papinha comprada pronta, começou a chorar e expeliu um espinha de peixe, o que os levou a questionar a segurança dos alimentos industrializados.
Diante desse incidente, os pais decidiram buscar Justiça e apresentaram um recurso ao Tribunal, alegando que a empresa responsável pela fabricação da papinha não havia tomado as medidas necessárias para garantir a segurança do produto. A Magistratura analisou o caso e determinou que a empresa fosse responsabilizada pelos danos causados à família. A busca por Justiça é um direito fundamental e, nesse caso, foi essencial para garantir que a empresa fosse responsabilizada por seus atos. A segurança dos consumidores deve ser sempre priorizada.
Busca por Justiça
Um pai levou um caso à Justiça após uma experiência traumática com sua filha. A ação foi movida na Vara do Juizado Cível e Criminal de Limeira (SP), onde o pai relatou que a maior parte da nutrição da filha é composta por alimentos de uma mesma empresa. Em junho, ele adquiriu um alimento sabor peixe destinado a bebês a partir de 6 meses de vida. No entanto, durante a refeição, a criança começou a chorar, engasgou-se, sofreu uma pequena lesão no lábio e expeliu um espinha de peixe.
O pai afirma que ficou atormentado com o receio de lesões mais sérias e que a criança não parou de chorar. Sua esposa questionou-o sobre a situação, e ele alega que a bebê ficou traumatizada com a experiência, tornando-se arredia a todos os alimentos sólidos devido à sua pouquíssima idade. Na Justiça, ele pediu indenização por danos morais e materiais.
Decisão do Tribunal
A ação foi analisada pelo juiz Marcelo Vieira, que considerou os pedidos improcedentes. O magistrado citou na sentença que a presença de espinha de peixe na papinha não é um fato imprevisto que cause surpresa ou torne o alimento impróprio para o consumo. Além disso, ele destacou que a embalagem do produto claramente indica que se trata de um produto com ingredientes naturais.
O juiz também enfatizou que compete ao cuidador aferir o tamanho, quantidade e conteúdo a ser oferecido à criança. Ele concluiu que o consumo posterior e habitual do mesmo produto indica que não há qualquer dúvida, receio ou trauma decorrente. A Corte considerou que a Magistratura não pode interferir nesse caso, pois a responsabilidade é do cuidador.
O pai pode contestar a sentença. A Variedade de alimentos disponíveis no mercado deve ser cuidadosamente avaliada pelos pais para evitar situações semelhantes. A refeição da criança deve ser sempre supervisionada para garantir a segurança e a saúde da criança. A lesão no lábio da bebê é um exemplo de como a falta de atenção pode causar danos morais e materiais. A Justiça deve ser buscada em casos como esse, mas a responsabilidade também é dos cuidadores.
Fonte: © Direto News
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