A saúde é direito constitucional. Liminar permite importação de sementes de cannabis medicinal, evitando alto custo que inviabiliza cultivo.
A defesa do direito constitucional à saúde justifica um salvo-conduto para viabilizar a importação de sementes e o plantio de cannabis com propósitos medicinais a um paciente que não obtenha resposta em terapias tradicionais.
Além disso, a utilização terapêutica da maconha tem se mostrado eficaz no tratamento de diversas condições médicas, reforçando a importância de garantir o acesso seguro e legal à erva para aqueles que dela necessitam.
Cannabis: Uso Terapêutico Amparado por Decisão Judicial
Paciente experimentou notável progresso a partir da utilização de óleo de cannabis. Com base nesse entendimento, o juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), deferiu uma liminar para a expedição de salvo-conduto a um paciente que enfrenta problemas de saúde desde 2014 e iniciou tratamento com óleo derivado da cannabis. Desta forma, ele terá permissão para importar sementes e cultivar a planta em sua residência sem risco de ação penal.
O direito à saúde foi fundamental nesse caso. O paciente deu início à terapia em 2023, após obter autorização da Anvisa para importar o medicamento. Contudo, o alto custo envolvido poderia tornar inviável a continuidade do tratamento, levando o paciente a recorrer ao Judiciário para poder cultivar a planta em casa. O magistrado ressaltou que decisões recentes de instâncias superiores indicam que a importação, transporte e cultivo de sementes de Cannabis sativa têm natureza penal e podem ser objeto de habeas corpus, visando garantir a liberdade do interessado.
O juiz também destacou a existência de laudo médico que comprova a significativa melhora do paciente com o tratamento à base de óleo de cannabis, sem indícios de uso indevido das plantas. ‘Assim, considero que a solicitação do paciente está respaldada no direito constitucional de preservação da saúde, especialmente diante de seu delicado estado de saúde e da eficácia do tratamento com o óleo de cannabis como alternativa aos métodos tradicionais’, afirmou. O advogado Clayton Medeiros atuou no caso. Número do processo: 5019488-13.2024.4.04.7000/PR.
Fonte: © Conjur
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