A 3ª turma do STJ decidiu que ações para reconhecimento da união estável só são cabíveis se houver direitos sucessórios específica daquele casal, como imóvel ou bens falecido do companheiro.
A decisão da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova perspectiva para as ações de reconhecimento de união estável no Brasil, destacando a importância da união no contexto jurídico. Segundo o entendimento do STJ, ações para reconhecimento de união estável ajuizadas contra o espólio ou sucessores do suposto companheiro falecido, quando não há filhos incapazes na relação, devem ser julgadas no juízo correspondente ao último domicílio do casal.
Essa jurisprudência vem reforçar a ideia de que a união é um direito fundamental, que deve ser protegido e reconhecido pelo Estado. Além disso, a decisão também destaca a importância de manter a união estável estável e duradoura, sem imposições ou restrições excessivas. Para a maioria dos casais, a união estável é um momento de grande felicidade e conquista, onde eles podem crescer juntos e compartilhar experiências como um casal. Com a decisão do STJ, esses casais terão mais segurança jurídica e poderão se sentir mais seguros em relação ao seu futuro juntos.
Competência e União Estável: Um Desafio ao Direito Pessoal
Com base na interpretação do art. 53, inciso I, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil (CPC), os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão que se alinhar à solicitação de uma mulher que busca o reconhecimento da união estável e os direitos sucessórios após a morte do companheiro no local onde teriam vivido juntos. Esta norma específica prevalece sobre a regra geral do artigo 46 do CPC, devido à natureza jurídica da ação de reconhecimento de união estável e à aplicação da norma específica de competência, conforme afirmou o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A decisão do STJ resulta de um recurso especial movido pela mulher, que sustentou a aplicação da regra do último domicílio, conforme prevê expressamente o Código de Processo Civil de 2015. O ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que, mesmo com o falecimento do companheiro, a competência estabelecida por lei não é alterada. Além disso, o legislador ao introduzir a norma específica para o CPC/15 priorizou o foro do último domicílio do casal, a fim de facilitar a produção de provas, inclusive para resolução de conflitos familiares. Ele lembrou que a jurisprudência do STJ, ainda sob a vigência do CPC/73, estabelecia o foro da residência da mulher como competente para essas ações, incluindo aquelas movidas após a morte do companheiro.
Nesse contexto, a decisão do STJ determinará que o caso seja julgado no foro correspondente ao último domicílio do casal.
Fonte: © Direto News
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