Oitiva da vítima menor segue Lei 13.431/2017, garantindo contraditório e defesa.
A aplicação da Lei 13.431/2017 em casos que envolvem vítimas menores de idade é um tema delicado e requer atenção especial ao contraditório. A garantia do contraditório é fundamental para assegurar que tanto a defesa quanto a acusação tenham a oportunidade de apresentar suas argumentações de forma justa e equilibrada. Isso é especialmente importante em processos que envolvem a retratação de acusações feitas por vítimas menores de idade, onde a proteção dos direitos de todos os envolvidos deve ser priorizada.
No contexto da aplicação da Lei 13.431/2017, a oposição às acusações feitas pode ser apresentada por meio de uma contestação ou refutação das provas e argumentos apresentados. A refutação eficaz das acusações depende do exercício do contraditório, permitindo que a defesa apresente suas razões e provas de forma clara e convincente. Além disso, a contestação das provas pode ser um instrumento valioso para questionar a validade das acusações, sempre respeitando o contraditório e os direitos de todos os envolvidos. Em resumo, o contraditório é um pilar fundamental na aplicação da Lei 13.431/2017, e sua garantia é essencial para a justiça e a equidade em todos os processos.
Introdução ao Caso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um Habeas Corpus para declarar a nulidade da oitiva de dois adolescentes vítimas de estupro de vulnerável, devido ao procedimento contraditório adotado. A acusação foi feita contra o próprio pai, quando tinham 11 anos, e rendeu condenação em primeiro grau. A defesa pediu a nulidade da sentença por fatos relacionados a outra ação penal contra o réu, que foi acusado de crimes sexuais pela enteada, que se retratou e informou que a acusação dos meios-irmãos também era falsa. A oposição e a contestação apresentadas pela defesa foram fundamentais para a decisão do STJ.
A Lei 13.431/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. No entanto, o procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) não seguiu essas diretrizes, o que gerou uma refutação por parte da defesa. A defesa pediu que as supostas vítimas adolescentes fossem ouvidas novamente para tratar do assunto, mas o procedimento adotado foi contraditório e não permitiu a participação das partes.
Análise do Procedimento
O relator converteu o julgamento em diligência, determinando que os irmãos e a mãe deles fossem ouvidos em juízo na presença de psicólogos do quadro de servidores do Judiciário. No entanto, essa determinação feriu o rito do artigo 12 da Lei 13.431/2017, que exige a consulta ao Ministério Público, à defesa e aos assistentes técnicos sobre perguntas complementares. Em vez disso, houve uma entrevista conduzida por um único servidor, o que gerou uma oposição e uma contestação por parte da defesa. A refutação apresentada pela defesa foi fundamentada na falta de contraditório e na não observância das diretrizes estabelecidas pela Lei 13.431/2017.
A decisão do STJ foi fundamentada na falta de contraditório e na não observância das diretrizes estabelecidas pela Lei 13.431/2017. O ministro Sebastião Reis Júnior observou que o TJ-GO não tinha a obrigação de autorizar a nova oitiva das vítimas e sua mãe, mas, já que o fez, deveria ter observado o rito do artigo 12 da Lei 13.431/2017. A falta de contraditório e a não observância das diretrizes estabelecidas pela Lei 13.431/2017 geraram uma nulidade do ato e daqueles que o sucederam, inclusive o julgamento da apelação.
Conclusão
O caso em questão demonstra a importância do contraditório e da observância das diretrizes estabelecidas pela Lei 13.431/2017. A oposição e a contestação apresentadas pela defesa foram fundamentais para a decisão do STJ, que concedeu um Habeas Corpus para declarar a nulidade da oitiva de dois adolescentes vítimas de estupro de vulnerável. A refutação apresentada pela defesa foi fundamentada na falta de contraditório e na não observância das diretrizes estabelecidas pela Lei 13.431/2017. O caso em questão é um exemplo de como a falta de contraditório e a não observância das diretrizes estabelecidas pela Lei 13.431/2017 podem gerar uma nulidade do ato e daqueles que o sucederam. A defesa e a acusação devem sempre ser ouvidas e ter a oportunidade de apresentar suas razões, devido ao contraditório, para que sejam respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Lei 13.431/2017 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo