Não cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça para rediscutir conclusões das instâncias ordinárias sobre quesitos de recurso, benefício previdenciário e decisões monocráticas recursos repetitivos hipóteses específicas.
Para obter um benefício previdenciário por incapacidade para o trabalho, o requerente deve apresentar um recurso que comprove a impossibilidade de continuar exercendo suas atividades laborais devido a uma lesão ou doença. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceita recursos especiais para rediscutir conclusões das instâncias ordinárias.
O STJ estabelece regras claras para o recurso especial, que visa corrigir erros de interpretação de direito e não rediscutir decisões dos juízes de primeira instância. Essa regra é fundamental para manter a ordem jurídica e evitar que casos sejam reabertos sem justificativa legal. Se um caso for reaberto, o tribunal pode se deparar com repetições desnecessárias e perda de tempo.
Desafios no Judiciário: O Papel do Recurso Especial em Benefícios Previdenciários
O Ministro Paulo Sérgio Domingues evidenciou a necessidade de redefinir o papel do recurso especial em casos de benefícios previdenciários, com o objetivo de evitar a sobrecarga do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em questões que não exigem julgamento por esse tribunal. Essa preocupação ganha força à luz de estatísticas que mostram 46 julgamentos colegiados e 325 decisões monocráticas do STJ, nos últimos cinco anos, sobre recursos relacionados a benefícios por incapacidade, em que o recurso especial não foi conhecido.
Um dos principais objetivos do ministro é impedir que recursos especiais sejam utilizados como simples recursos ordinários, sobretudo em casos que envolvem a existência, extensão e duração da incapacidade para o trabalho. Essa medida visa racionalizar os trabalhos do STJ e evitar que o tribunal seja tratado como terceira instância. A criação de um precedente vinculante sobre a admissibilidade do recurso especial é vista como uma solução para resolver essa questão e evitar decisões repetitivas em casos semelhantes.
A tese fixada pela 1ª Turma do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, estabelece que é inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento das condições para benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. Esse entendimento visa garantir a uniformidade na aplicação das regras de direito previdenciário e evitar decisões contraditórias.
O Ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que a criação desse precedente vinculante não impedirá que o STJ analise recursos sobre questões de direito relacionadas aos benefícios por incapacidade, apenas não poderá julgar sobre a existência de incapacidade para o trabalho. A racionalização dos trabalhos do tribunal, segundo o ministro, é fundamental para evitar a sobrecarga e garantir a eficiência no julgamento dos recursos.
Essa decisão visa equilibrar a necessidade de revisão judicial com a necessidade de eficiência no sistema jurídico. Ao estabelecer um precedente vinculante, o STJ busca criar uma orientação uniforme para os tribunais de apelação, evitando que recursos especiais sejam utilizados indevidamente e garantindo que recursos repetitivos sejam julgados de forma eficiente.
A questão central é a definição do papel do recurso especial em benefícios previdenciários e a necessidade de se estabelecer um entendimento claro sobre o que é permitido e o que não é permitido em casos de recursos especiais. A criação desse precedente vinculante visa contribuir para a racionalização dos trabalhos do STJ e garantir a aplicação correta das regras de direito previdenciário.
Fonte: © Conjur
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