Decreto regulamentador não pode criar exigências para benefício fiscal.
O Decreto é um instrumento importante na criação de regras e normas para a sociedade, e seu papel é fundamental na regulamentação de benefícios fiscais. No entanto, é essencial que o Decreto seja utilizado de forma responsável e dentro dos limites estabelecidos pela lei. Em um recente caso julgado pela 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi decidido que um Decreto regulamentador de benefício fiscal não pode criar exigências ausentes na lei, garantindo assim a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para uma obra em Guarulhos.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a importância de se seguir a Legislação e a Norma estabelecida, evitando a criação de obstáculos desnecessários para a obtenção de benefícios fiscais. Além disso, o Regulamento deve ser claro e conciso, permitindo que os contribuintes entendam facilmente as regras e os requisitos necessários para obter a isenção. É fundamental que os Decretos sejam elaborados com cuidado e atenção, garantindo que os direitos dos contribuintes sejam respeitados e protegidos. Com essa abordagem, é possível criar um ambiente mais justo e equitativo para todos, respeitando a Legislação e a Norma vigente.
Introdução ao Caso
O colegiado tomou uma decisão importante ao analisar o recurso de apelação do município contra a sentença de primeira instância que garantiu o benefício fiscal. O Decreto regulamentador do benefício exige documentos não mencionados na lei, o que gerou controvérsia. A administração de Guarulhos ajuizou execução fiscal por créditos relativos ao Imposto sobre Serviços (ISSQN) contra a construtora responsável pelo empreendimento, alegando que a empresa não apresentou as certidões de regularidade fiscal necessárias ao pedir a isenção ao imposto. O benefício, criado por uma lei municipal, é destinado a obras de interesse social.
A construtora apresentou embargos à execução fiscal, argumentando que a exigência das certidões é ilegal, pois essa condição não está na lei que criou o benefício, mas apenas no Decreto que regulamentou o texto. O relator do recurso, desembargador Marcelo Lopes Theodosio, deu razão ao argumento da construtora, afirmando que houve violação ao princípio da hierarquia das normas e inovação indevida da ordem jurídica pelo município. O Decreto, portanto, exorbitou de sua função meramente regulamentar, prevendo imposições e exigências além daquelas previstas na lei instituidora do benefício de isenção tributária.
Análise do Decreto
O magistrado ainda ressaltou que as regulamentações devem simplificar a aplicação das regras, e que o Decreto regulamentador tem por fim explicitar a lei, aclarando seus mandamentos, de modo a facilitar sua execução. No entanto, no caso em apreço, o Decreto acabou por extrapolar seus limites, violando a Legislação e a Norma estabelecidas. A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça participou do julgamento, que contou com a presença dos desembargadores Wanderley José Federighi e Beatriz Braga. O escritório EGS Advogados atuou na causa, defendendo os interesses da construtora.
A decisão do Tribunal de Justiça é importante, pois esclarece a relação entre o Decreto e a Legislação, e destaca a importância da Norma em garantir a segurança jurídica. O Decreto, como instrumento de Regulamento, deve ser utilizado para esclarecer e simplificar a aplicação da lei, e não para criar novas exigências ou imposições. A construtora, portanto, teve seu direito ao benefício fiscal garantido, e o município deve rever sua posição em relação ao Decreto e à Legislação. O caso é um exemplo de como o Decreto pode ser utilizado para garantir a justiça e a equidade, e como a Regulamentação pode ser utilizada para esclarecer e simplificar a aplicação da lei. O Decreto, em resumo, é um instrumento importante para garantir a segurança jurídica e a justiça, e deve ser utilizado de forma responsável e dentro dos limites estabelecidos pela Legislação e pela Norma.
Fonte: © Conjur
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