Direito imobiliário e convenção de condomínio definem regras do prédio sobre animais de estimação.
O condomínio é um tema recorrente quando se trata de escolher um novo lar, especialmente para aqueles que possuem animais de estimação. A pergunta que mais surge é se o condomínio permite a presença desses animais. De acordo com especialistas, a resposta é que os pets não podem ser proibidos sem justificativas plausíveis, o que traz tranquilidade para os tutores. É fundamental entender as regras do condomínio antes de tomar uma decisão.
Quando se trata de um prédio ou imóvel dentro de um condomínio, é importante considerar as regras e regulamentos que regem a propriedade. De acordo com Raphael Donato, advogado imobiliário sócio do TAGD Advogados, os tribunais entendem que os pets não podem ser proibidos sem justificativas plausíveis. Isso é um direito dos proprietários e inquilinos, e deve ser respeitado. Além disso, é essencial verificar as regras do condomínio antes de adquirir ou alugar um imóvel, para evitar problemas futuros. É sempre melhor estar informado sobre as regras do condomínio e do prédio para garantir uma convivência harmoniosa.
Entendendo o Condomínio
A situação em que a convenção de condomínio proíbe indiscriminadamente o direito de ter animal de estimação foi considerada descabida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2024, o STJ chegou ao entendimento de que não é válida a proibição de animais de estimação em condomínio que não esteja amparada em efetivas violações das regras do prédio. Isso significa que o condomínio deve ter regras claras e justas para garantir a convivência harmoniosa entre os moradores. No contexto do direito imobiliário, é fundamental considerar as necessidades e direitos dos moradores do condomínio, bem como a segurança dos demais.
Um cão ou um gato de pequeno porte, saudável e silencioso, por exemplo, não pode ser proibido de habitar o imóvel do tutor, desde que não cause prejuízos ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores do prédio. Amadeu Mendonça, advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados, destaca que o princípio geral é que o morador deva utilizar o seu imóvel sem prejudicar a convivência no condomínio. Dessa forma, um animal de estimação que cause barulho excessivo, apresente riscos à saúde ou à segurança pode, sim, ser alvo de restrições no âmbito do condomínio.
Regras do Condomínio
Portanto, o advogado argumenta que, ainda que o condomínio possua uma cláusula aprovada em convenção condominial proibindo animais de estimação de forma irrestrita, a norma deve ser considerada inválida se não houver comprovação de prejuízos ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores do prédio. Isso significa que o tutor tem o direito de manter o seu pet na unidade do condomínio, desde que respeite as regras do prédio e não cause violações das regras. A convenção de condomínio deve ser clara e justa, garantindo a segurança dos demais moradores e o direito de propriedade do imóvel. No contexto do condomínio, é fundamental considerar as necessidades e direitos dos moradores, bem como a segurança dos demais, para garantir uma convivência harmoniosa no prédio.
Fonte: © Estadão Imóveis
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