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Novas regras de governança e transparência em fundos de investimento seguem Resolução CVM 175, marco regulatório do setor.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou, hoje, novas diretrizes para fundos e carteiras administradas que aplicam em criptoativos, reforçando a importância da governança e diligência na gestão desses ativos. As regras visam garantir maior transparência e segurança na composição e divulgação dos produtos de investimento ligados a esse mercado, contribuindo para o desenvolvimento saudável desse segmento.
Essas medidas da Anbima refletem o compromisso da entidade em promover boas práticas no mercado financeiro, alinhadas com as melhores normas de conduta e transparência. A Associação reforça, mais uma vez, seu papel fundamental na regulamentação e orientação do setor, buscando sempre aprimorar a qualidade e segurança dos investimentos no Brasil.
ANBIMA: Novas Regras e Governança no Mercado Financeiro
A Associação Brasileira de Entidades, Mercados Financeiro e de Capitais, conhecida como ANBIMA, tem como objetivo principal padronizar os requisitos mínimos de governança e diligência para gestores e administradores. Essa iniciativa está alinhada com a Resolução CVM 175, que representa o novo marco regulatório dos fundos de investimento, em vigor desde outubro do ano passado.
Tatiana Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto Advogados, destaca que a ANBIMA já havia introduzido há cerca de um ano as primeiras regras específicas sobre o investimento em criptoativos. Naquela época, o enfoque estava principalmente nos fatores de risco associados a esse tipo de investimento. Com a recente edição das regras complementares, observa-se um fortalecimento do desenvolvimento desse mercado.
Uma das principais diretrizes das novas regras é a exigência de que as metodologias para seleção dos ativos e definição dos valores dos investimentos sejam detalhadas em políticas específicas. Essa abordagem, conhecida como precificação, visa garantir maior transparência e segurança nas operações.
Com as mudanças implementadas, os gestores que adquirem criptoativos diretamente devem possuir uma política que descreva os controles adotados para a gestão desses ativos. Isso inclui a definição da área responsável pela tomada de decisão de investimento e os critérios utilizados para a seleção dos criptoativos, bem como os procedimentos relacionados ao monitoramento dos ambientes de negociação e à custódia dos ativos.
Tatiana ressalta que um dos pontos mais relevantes das novas regras é o foco nas medidas relacionadas à seleção, negociação e custódia dos criptoativos, incluindo o gerenciamento do acesso às chaves de segurança. Além disso, destaca-se a necessidade de designar uma área específica responsável por essas questões, visando uma gestão mais eficiente e segura.
A ANBIMA republicou documentos de referência em novas versões, incorporando as atualizações relacionadas aos criptoativos. Entre esses documentos estão o código de ‘Administração e Gestão de Recursos de Terceiros’, de ‘Serviços Qualificados’, de ‘Distribuição’ e de ‘Ofertas Públicas’. É importante ressaltar que as normas entrarão em vigor em 1º de outubro, e as instituições terão até 30 de junho de 2025 para se adequarem às novas diretrizes estabelecidas pela ANBIMA.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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