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Presidente Lula sanciona lei 14.905/24, alterando Código Civil. Texto dispõe sobre atualização de taxa legal pelo Conselho Monetário Nacional.
Através do @portalmigalhas | O presidente Lula sancionou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para regular e padronizar a questão da atualização monetária e dos juros.
Essa legislação traz importantes mudanças no âmbito financeiro, estabelecendo novas diretrizes para a correção de valores e reajuste monetário. É fundamental estar atento a essas alterações para garantir a conformidade com as novas normas monetárias vigentes.
Atualização Monetária: Texto Legal e Índices
O texto publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 1º, dispõe claramente sobre as consequências da não cumprimento de obrigações financeiras. De acordo com o texto, o devedor é responsável por perdas e danos, além de juros, reajuste monetário e honorários advocatícios. Em situações em que o índice de atualização monetária não tenha sido acordado previamente ou não esteja estabelecido em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, calculado pelo IBGE, ou outro índice designado para essa finalidade.
Correção Financeira e Taxa Legal
O texto também aborda a questão dos juros quando não são estipulados previamente, ou quando são definidos sem uma taxa específica, ou ainda quando são determinados pela legislação. Nesses casos, os juros serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à Selic, descontando o índice de atualização monetária. A forma de cálculo e aplicação da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central.
Atualização Monetária e Resultados
Em casos em que a taxa legal apresente um resultado negativo, esse será considerado como zero para o cálculo dos juros no período correspondente. Essa nova abordagem em relação à taxa Selic nas dívidas civis foi discutida pelo ministro Luis Felipe Salomão em entrevista recente. A mudança na aplicação da taxa Selic para corrigir dívidas civis foi tema de debate no STJ, onde houve interrupção do julgamento devido a uma questão de ordem levantada pelo ministro Salomão.
Novos Desdobramentos e Lei Atualizada
A presidente da Corte prosseguiu com a votação, desfazendo o empate, e o caso foi interrompido por um pedido de vista relacionado a uma questão de ordem. A análise do caso ainda estava em aberto na Corte, aguardando novos desdobramentos. A nova lei, de número 14.905, datada de 28 de junho de 2024, traz alterações no Código Civil, especificamente sobre a atualização monetária e juros em obrigações financeiras.
Fonte: © Direto News
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