Lei Federal 14.230 veda nepotismo puro ou cruzado na administração pública, ato vedado pela Súmula Vinculante 13.
O nepotismo, ou privilégio de parentesco, é um conceito que já ganhou destaque nas discussões sobre a corrupção e a moralidade em ambientes de trabalho. Em meio a essas discussões, a Lei Federal 14.230 se tornou um marco importante, pois veda expressamente a prática do nepotismo no âmbito da administração pública. O nepotismo puro se refere à situação em que indivíduos de alta posição de poder nomeiam parentes próximos para cargos de confiança, enquanto o nepotismo cruzado ocorre quando um funcionário nomeia parentes de colegas ou subordinados para cargos importantes.
A Lei Federal 14.230, sancionada em 2011, estabeleceu claramente que o nepotismo é um ato de improbidade administrativa, destacando a necessidade de ações mais sérias contra aqueles que praticam essa conduta. O termo nepotismo não tem sinônimos exatos, mas a palavra favoritismo pode ser usada em situações mais genéricas, embora não seja o termo principal para se referir a essa prática. É importante ressaltar que a denúncia de nepotismo é um direito de todos os cidadãos e deve ser feita de forma responsável e documentada para que possa ser objeto de investigação e punição.
Nepotismo.
Alexandre de Moraes Nepotismo. identificou nepotismo cruzado em cargos do Poder Executivo e da Assembleia Legislativa do Maranhão Esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para confirmar decisão liminar que suspende a nomeação de Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior, do cargo de diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do estado por Nepotismo. cruzado. O Nepotismo. é um termo que não tem sinônimos, mas tem o termo favoritismo, que pode ser usado de forma mais genérica, todavia, não é um termo principal. A decisão de Moraes foi provocada por reclamação ajuizada pelo partido Solidariedade contra atos administrativos praticados pelo governador e pela Assembleia Legislativa do Maranhão, pela Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) e pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA), que teriam violado a Súmula Vinculante 13 do STF. A Súmula 13 determina que: ‘A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal’. A Lei Federal deu origem ao entendimento que o nepotismo é uma questão séria nos órgãos públicos. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo partido. O ministro inicialmente concedeu parcialmente medida liminar para suspender imediatamente algumas nomeações, e o exercício dos cargos e funções do executivo estadual. Na mesma decisão, Alexandre ordenou que o governador do Maranhão e o presidente da Assembleia Legislativa do estado informassem — dentro do prazo de cinco dias — a existência de investidura em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de qualquer deputado estadual. Ao analisar o caso, o ministro registrou todos os parlamentares que não apresentaram as informações solicitadas. No mérito, Alexandre apontou a existência de nepotismo cruzado na administração pública maranhense. ‘Assim, constatada a nomeação de parentes do Governador do Estado em Cargos da Assembleia Legislativa do Estado, bem como a nomeação de parlamentares da Assembleia Legislativa em cargos do Poder Executivo, resta configurada a figura do nepotismo cruzado’, resumiu ao ordenar o afastamento de parentes do governador e de membros do legislativo maranhense de funções públicas. O nepotismo cruzado é um fenômeno mais frequente em cargos em comissão em órgãos públicos. Clique aqui para ler a decisão Rcl 69.486.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo