ouça este conteúdo
A 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou a condenação de uma mulher por estelionato na comercialização de serviços e aquisição de unidades.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de uma mulher por prática de estelionato ao vender casas populares, prejudicando no mínimo cinco indivíduos.
Além disso, a ré em questão foi considerada culpada por enganar diversas pessoas em um esquema fraudulento de venda de imóveis, demonstrando a importância de proteger os consumidores contra golpes desse tipo. durante a comercialização
Conduta Fraudulenta de Mulher Durante a Comercialização de Unidades Habitacionais
Uma mulher teve sua pena reduzida para um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. A ré, responsável por outras pessoas, atuava no cadastro de interessados em adquirir casas populares. Durante a comercialização, exigia valores em dinheiro para dar andamento ao processo de aquisição, resultando em um ganho ilícito de R$ 7 mil.
Após receber os pagamentos, a mulher não prosseguia com as compras, justificando atrasos nas obras pela instituição financiadora das moradias. A ré, de forma enganosa, alimentava falsas esperanças nos ‘adquirentes’, mesmo diante dos atrasos constantes.
A postura da ré, embora alegasse ser apenas uma funcionária, demonstrou que ela era a principal negociadora dos contratos, nunca efetivamente concretizados. O relator do recurso, desembargador Leme Garcia, ressaltou que a ré era a responsável por negociar valores, prazos e condições, evidenciando sua participação ativa na fraude.
Durante o julgamento, os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci concordaram com o relator, destacando a conduta fraudulenta da ré. A mulher, mesmo diante dos atrasos nas obras, continuava ludibriando as vítimas, mantendo a falsa esperança de entrega dos apartamentos.
Essa situação reforça a importância de verificar a idoneidade das pessoas envolvidas durante a aquisição de unidades habitacionais, evitando cair em golpes como o praticado pela ré neste caso específico.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo