Motorista de caminhão-baú recebe R$ 20.430 por danos morais e materiais após bater na Marginal Tietê.
Um acidente ocorrido na pista expressa da Marginal Tietê, na zona norte de São Paulo, resultou em uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que beneficiou um motorista de caminhão-baú. O motorista receberá indenização por danos morais e materiais, no total de R$ 20.430, após sofrer um acidente enquanto transportava carga de carne. A situação de acidente foi analisada com cuidado pelo tribunal, que considerou os danos causados ao motorista.
A ocorrência do acidente foi classificada como uma colisão grave, que resultou em danos significativos ao veículo e ao motorista. O incidente foi investigado e analisado pelo tribunal, que concluiu que o motorista tinha direito à indenização. Além disso, a batida foi considerada um acidente de trabalho, o que justificou a decisão do tribunal em favor do motorista. É importante lembrar que a segurança no trabalho é fundamental para prevenir acidentes e incidentes. Além disso, a indenização é um direito do trabalhador que sofreu danos em um acidente de trabalho. Portanto, é fundamental que os empregadores tomem medidas para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores.
Acidente e Responsabilidade
O caso em questão envolve um motorista que sofreu um acidente enquanto trabalhava para uma empresa de transporte, com sede em Poços de Caldas, no Sul de Minas. O acidente ocorreu em junho de 2022, quando o motorista estava transportando uma carga de carne pela Marginal Tietê, na zona norte de São Paulo. De acordo com o registro de ocorrência, o acidente envolveu diversos veículos e resultou em uma colisão com a mureta da via expressa, seguida de um incêndio no veículo. Os condutores envolvidos foram submetidos ao teste de etilômetro, tendo resultado negativo para teor alcoólico.
O motorista alegou que a empresa não o amparou após o acidente e que ele foi obrigado a custear o próprio tratamento. Ele precisou ser hospitalizado e ficou afastado pelo INSS por mais de dois meses, em razão dos ferimentos. A empresa, por outro lado, atribuiu a culpa ao motorista e alegou que prestou assistência. No entanto, o motorista declarou que um carro prata trocou de faixa muito perto do caminhão, o que o levou a tentar desviar e acabar colidindo com a mureta da via expressa, resultando em um incidente grave.
Julgamento e Decisão
O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que deu razão ao trabalhador. O juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior ressaltou que o acidente ocorreu por culpa de terceiro, mas que a empresa era responsável pelo risco, pois o motorista estava exercendo sua função de motorista e estava sujeito a uma jornada de trabalho extensa, com muitas horas extras. A ausência de descanso adequado contribuiu para o aumento do risco de acidentes, como o acidente em questão, que envolveu uma batida com a mureta da via expressa.
O julgador também adotou os fundamentos do desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, proferidos em um processo trabalhista, que destacam que os riscos da atividade são do empregador. Portanto, a empresa deve responder pelo risco, pois criou um risco de dano ao motorista. O relator determinou o pagamento de indenização por dano moral de R$ 20 mil e observou que o motorista juntou aos autos recibos de atendimentos médicos realizados em junho de 2022, após o acidente, totalizando R$ 430,00. Além disso, foram juntadas notas fiscais de farmácias contendo, entre outros itens, remédios e pomadas, em decorrência da ocorrência do acidente.
Conclusão
Em resumo, o acidente ocorrido em junho de 2022, envolvendo um motorista que transportava uma carga de carne pela Marginal Tietê, na zona norte de São Paulo, resultou em uma colisão com a mureta da via expressa e um incêndio no veículo. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) deu razão ao trabalhador e determinou o pagamento de indenização por dano moral de R$ 20 mil. A empresa foi considerada responsável pelo risco, pois o motorista estava exercendo sua função de motorista e estava sujeito a uma jornada de trabalho extensa, com muitas horas extras, o que contribuiu para o aumento do risco de acidentes, como o acidente em questão, que envolveu uma batida com a mureta da via expressa, e uma ocorrência grave. O caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional, e a decisão foi proferida em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho de 2024.
Fonte: © Conjur
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