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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a RN por acidente de moto no serviço da ação trabalhista, indenização de R$ 7.000.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), pelo acidente de moto ocorrido com um montador de móveis. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o empregado estava a serviço da empresa na hora do acidente. O montador em questão estava realizando uma entrega programada quando o acidente ocorreu, o que levou o tribunal a considerar a responsabilidade da empresa no ocorrido.
O trabalhador acidentado foi prontamente assistido pela RN Comércio Varejista S.A., que arcou com os custos médicos e demais despesas decorrentes do acidente. A atuação da empresa em auxiliar o trabalhador ferido foi reconhecida pelo tribunal como um ponto positivo, porém, a responsabilidade pelo ocorrido foi mantida. A decisão da Terceira Turma do TST reforça a importância da segurança no trabalho, garantindo a proteção não apenas do montador, mas de todos os trabalhadores que desempenham suas funções em nome das empresas.
Montador enfrenta desafios após acidente de moto
Um montador enfrentou sérias consequências após um acidente de moto em agosto de 2016. O trabalhador, que seguia da loja da RN para a casa de um cliente, foi atingido por um carro, resultando em fraturas no pé direito e sequelas que o afastaram do trabalho por seis meses.
Na ação trabalhista movida pelo montador, ele alegou que não recebeu auxílio-doença durante o afastamento, mesmo sendo aposentado pelo INSS. A RN, por sua vez, argumentou que sempre orientou o uso de transporte público, mas o empregado optou por utilizar a motocicleta, assumindo assim os riscos dessa escolha.
A sentença da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju contrariou a empresa, considerando que ter um veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador. Com base nos depoimentos das testemunhas, o juízo determinou que a RN pagasse uma indenização de R$ 7.000 ao trabalhador.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reverteu essa decisão, alegando que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi um caso fortuito. Segundo o TRT, o trabalhador já recebia benefícios previdenciários e, portanto, não poderia ser indenizado pela empresa.
A Turma do TST, por sua vez, restabeleceu a sentença original. O relator do caso, desembargador Marcelo Pertence, destacou a relação direta entre o acidente e as atividades desempenhadas pelo montador. Para ele, o uso da motocicleta expunha o trabalhador a um maior risco, tornando o acidente uma consequência provável.
Assim, a decisão final do TST foi favorável ao montador, reconhecendo o direito à indenização e reforçando a responsabilidade da empresa diante dos riscos inerentes ao trabalho do empregado.
Fonte: © Direto News
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