Toffoli, Fux e Fachin liberam ações para julgamento envolvendo constitucionalidade de artigos, responsabilidade de plataformas digitais e bloqueio de aplicativos.
Os juízes João Silva, Maria Santos e Pedro Almeida, responsáveis por três processos relacionados ao Marco Civil da Internet e redes digitais, disponibilizaram os casos para serem julgados. Eles pediram ao presidente do Supremo Tribunal Federal, juiz Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados em conjunto em plenário, sugerindo o mês de dezembro para a audiência.
Além disso, a Lei da Internet tem sido discutida com mais frequência nos últimos meses, visando uma melhor regulamentação das atividades online. A importância da Lei da Internet é evidente, pois influencia diretamente a vida dos cidadãos e empresas que utilizam a rede mundial de computadores para diversas finalidades.
Marco Civil da Internet: Importância da Regulamentação
A definição da data, no entanto, cabe ao presidente da Corte. Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin liberaram os processos para análise do plenário, e presidente do STF marcará data. Confira um resumo de cada processo:
Lei da Internet: Proteção às Plataformas Digitais
RE 1.037.396 Discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial específica para responsabilizar sites, provedores e aplicativos por conteúdo prejudicial a terceiros. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
Regulamentação da Internet: Desafios Jurídicos
RE 1.057.258 / Temas 987 e 533 da Repercussão Geral De relatoria do ministro Luiz Fux, a ação analisa a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet por conteúdo gerado por usuários. Aborda também a possibilidade de remoção de conteúdo que possa violar direitos de personalidade, incitar o ódio ou propagar notícias falsas mediante notificação extrajudicial.
Marco Civil da Internet: Garantia de Direitos
ADPF 403 Discute a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, avaliando se a medida fere o direito à liberdade de expressão e comunicação, além do princípio da proporcionalidade. A matéria, relatada pelo ministro Edson Fachin, foi debatida em audiência pública em julho de 2017.
Fonte: © Migalhas
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