Montadora condenada por assédio e discriminação contra trabalhadores lesionados, causando dano moral, em ambiente de trabalho sem programas internos de prevenção, segundo o Ministério Público do Trabalho.
A 11ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, a Mercedes-Benz a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de atos de assédio e discriminação contra seus trabalhadores, que sofreram com a intimidação e o abuso de poder por parte da empresa.
Essa decisão é um marco importante na luta contra o assédio no ambiente de trabalho, que pode se manifestar de diversas formas, incluindo a perseguição e a intimidação. A condenação da Mercedes-Benz serve como um exemplo de que as empresas devem ser responsabilizadas por suas ações e garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os funcionários. A justiça trabalhista está de olho nas empresas que não respeitam os direitos dos trabalhadores.
Assédio Moral no Ambiente de Trabalho: Uma Questão Grave
A Mercedes-Benz foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 milhões por assédio moral coletivo, além de uma multa diária de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento, para cada trabalhador vítima de assédio ou discriminação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A investigação do MPT revelou que trabalhadores lesionados em decorrência do trabalho estavam sendo isolados dentro da fábrica em Campinas/SP durante o processo de reabilitação e expostos a situações vexatórias e humilhantes. Além disso, foram relatados casos de discriminação racial. A 12ª vara do Trabalho de Campinas havia julgado improcedentes os pedidos formulados pelo MPT na ação, que também envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e de Fibra Óptica de Campinas, Americana e Indaiatuba.
Perseguição e Intimidação no Ambiente de Trabalho
O relator, desembargador Luís Henrique Rafael, destacou que o Ministério Público do Trabalho descreveu a identificação de uma linha cronológica do tratamento dispensado aos trabalhadores adoecidos a partir dos depoimentos testemunhais. Segundo ele, os trabalhadores são vítimas de isolamento, até mesmo físico, sendo subtraídos de oportunidades de ascensão profissional, de acréscimos remuneratórios, de promoções, ficando alocados num ‘Grupo de Divergentes’, ‘congelados’ dentro da estrutura organizacional da empresa.
O magistrado também ressaltou que o comportamento reiterado da recorrida e seus prepostos revela um verdadeiro culto ao ‘capacitismo’, pretendendo estabelecer quais são os corpos adequados e suas possibilidades, assim como quais não são. Isso, segundo ele, é uma conduta tipificada no Art. 88 da Lei nº 13.146/2015, que reconhece como crime a discriminação em razão da deficiência.
Abuso e Dano Moral no Ambiente de Trabalho
A decisão de segundo grau determina que o valor da indenização seja destinado a uma instituição social indicada pelo MPT, sendo o processo acompanhado pelo procurador Marcel Bianchini Trentin. Além disso, a Mercedes-Benz deverá cumprir mais de 12 obrigações, incluindo o fim das práticas de assédio moral, principalmente contra trabalhadores reabilitados; a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação, como diagnósticos do ambiente de trabalho, adoção de estratégias de intervenção, treinamentos e palestras; a criação de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores; e a implementação de normas de conduta e uma ouvidoria interna para tratar dos casos de assédio.
Essas medidas visam prevenir e combater o assédio moral e a discriminação no ambiente de trabalho, garantindo um ambiente seguro e respeitoso para todos os trabalhadores.
Fonte: © Migalhas
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